O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve suspensa a licitação de R$ 108 milhões do programa Comida Boa. O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 598/2025, promovido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).
O Tribunal Pleno tomou a decisão por unanimidade. Além disso, os conselheiros confirmaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em setembro do ano passado.
A licitação prevê a emissão e a gestão de cartões destinados ao benefício alimentar. O contrato também inclui a administração dos créditos, o atendimento aos beneficiários e o gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios do Paraná.
A BK Instituição de Pagamento S.A. venceu o pregão. Entretanto, o TCE-PR decidiu manter a suspensão porque a empresa é alvo de uma investigação.
Segundo o processo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo apura uma suposta ligação da empresa com organizações criminosas. As investigações também analisam possíveis operações de lavagem de dinheiro.
Além disso, o Tribunal considerou relatos sobre dificuldades na utilização dos cartões eletrônicos em contratos semelhantes. Os registros envolvem municípios paranaenses e órgãos federais, como os Correios e o Serpro.
Apesar disso, o relator fez uma ressalva. Ele afirmou que notícias divulgadas pela imprensa, isoladamente, não justificam a exclusão definitiva de uma empresa de uma licitação pública. Por isso, o Tribunal determinou a conclusão da investigação antes de qualquer decisão final.
O TCE-PR também demonstrou preocupação com a continuidade do programa Comida Boa. Por esse motivo, determinou que o Governo do Paraná adote medidas emergenciais.
Assim, o Estado deverá garantir que as famílias continuem recebendo o benefício alimentar durante o período de investigação.
Além disso, o acórdão exige a adoção de medidas transitórias para evitar qualquer interrupção no atendimento à população.
Embora a representação tenha apontado supostas irregularidades no edital, o Tribunal rejeitou esses argumentos.
Segundo o relator, a exigência de experiência mínima equivalente a 25% do objeto contratado respeita a Lei nº 14.133/2021. Além disso, a regra é proporcional à complexidade do serviço.
O conselheiro destacou ainda que o edital permite a soma de atestados técnicos. Dessa forma, a exigência não restringe a competitividade entre as empresas participantes.
O Tribunal determinou que a Seap-PR conclua o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) em até 90 dias. O prazo começou em 21 de julho, após a publicação do Acórdão nº 1698/2026 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Ao concluir a investigação, a secretaria deverá encaminhar um relatório ao Tribunal. O documento precisará apresentar os fatos apurados, a análise dos riscos para a execução do contrato e uma decisão administrativa sobre a retomada ou o encerramento definitivo da licitação.
Por fim, o Tribunal Pleno aprovou o voto do relator por unanimidade durante a Sessão Virtual nº 11/2026. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCE/PR – Diretoria de Comunicação Social
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