TJPR libera fotos de bebê com regras rígidas contra sharenting
O TJPR autorizou o sharenting de um bebê por um ano, com limites como proibição de publicidade e depósito de metade da receita na poupança da criança.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu alvará para que os pais publiquem fotos e vídeos do filho bebê nas redes sociais por um ano. Dessa forma, o Tribunal autorizou o sharenting com uma série de condições protetivas. A decisão concluiu que a monetização automática das plataformas oferece maior fiscalização e controle judicial para proteger a criança. Por outro lado, vetou publicidade, contratos comerciais específicos e a prática de oversharenting. Além disso, determinou que a participação do bebê nos posts familiares seja ocasional, sem comprometer sua rotina e bem-estar.
Entenda o sharenting e o oversharenting
O sharenting é a prática de compartilhamento, pelos pais ou responsáveis, de imagens, informações e registros da vida dos filhos em ambientes digitais. Já o oversharenting é a exposição intensa, reiterada ou desnecessária de aspectos da vida infantil. Essa prática pode comprometer a privacidade, a segurança, a dignidade e a formação da identidade da criança. Por conseguinte, o Tribunal buscou equilibrar a autonomia familiar com a proteção integral do bebê.
Base legal reúne ECA Digital, LGPD e convenções internacionais
O acórdão fundamentou a decisão em normas constitucionais, infraconstitucionais e instrumentos internacionais de proteção à criança e ao adolescente. Entre elas estão a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O Tribunal também citou a Resolução CNJ nº 687/2026, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com a decisão, a regulação protetiva condiciona os mecanismos automatizados de receita e o impulsionamento algorítmico ao controle preventivo e periódico do Judiciário e do Ministério Público.
Proibições e limites claros para os pais
A decisão considerou a necessidade de conciliar os direitos fundamentais da criança com a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental. Por isso, ressaltou a importância de mecanismos de proteção contra exposição excessiva, cyberbullying, identificação indevida e violação da privacidade. Ficou proibido, por exemplo, expor o bebê em situações de choro, dor, consultas médicas, banho ou outras situações íntimas. Além disso, é vedada aos pais a divulgação de dados pessoais sensíveis e geolocalização. Também exige moderação obrigatória dos comentários nas redes sociais.
Regras de frequência e destino do dinheiro
O Tribunal estabeleceu o limite máximo de 3 horas semanais de captação de imagens. A frequência aproximada é de 3 a 5 publicações por semana. Metade do valor dos recursos financeiros gerados pelo conteúdo deverá ser depositado em uma conta poupança exclusiva da criança. Ela só terá acesso ao valor ao completar 18 anos ou com autorização judicial. Dessa forma, a decisão busca preservar o patrimônio e a saúde biopsicossocial do bebê.
Relator destaca proteção integral
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a importância da medida. “Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional”, afirmou. Segundo ele, é preciso criar garantias de que o lactente não será instrumentalizado. Além disso, o relator destacou que a criança terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores. Por fim, a decisão representa um precedente importante para casos de sharenting no Brasil.
Fonte: TJPR/Assessoria
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