Na tarde desta quinta-feira, 12 de março, uma informação chegou à polícia de Umuarama. Alguém denunciou um homem em atitude suspeita dentro de um ônibus da saúde. O veículo realizava o transporte de passageiros do município de Ivaté. O suspeito utilizava uma tornozeleira eletrônica no momento da viagem. Além disso, ele carregava uma mochila com peso aparentemente excessivo. Diante disso, a equipe policial iniciou imediatamente as diligências necessárias. Os agentes queriam verificar a procedência da denúncia recebida pela central.
A equipe localizou o ônibus na rodovia PR-487, próximo ao distrito de Serra dos Dourados. Os policiais realizaram a abordagem do veículo por volta das 17 horas. Eles pediram que todos os passageiros descessem para a identificação padrão. Durante esse procedimento, os agentes encontraram o homem denunciado anteriormente. Ele aparentava estar nervoso com a presença policial no local. Portanto, os policiais decidiram aprofundar a verificação da sua identidade. Em seguida, realizaram consultas nos sistemas policiais disponíveis.
A consulta revelou uma informação surpreendente para os policiais na rodovia. Existia um mandado de prisão em aberto contra aquele homem. O documento havia sido expedido pela comarca de Icaraíma, no Paraná. O crime indicado no mandado era o artigo 33 da Lei de Drogas. Esse artigo trata especificamente do tráfico ilícito de entorpecentes. Ou seja, a justiça já havia decretado a prisão preventiva do suspeito. Consequentemente, a situação mudou completamente para o homem abordado.
Antes de efetuar a prisão, os policiais realizaram uma revista minuciosa no suspeito. Eles vasculharam seus pertences pessoais e também a mochila suspeita. Surpreendentemente, nenhum item ilícito foi localizado durante a busca. A mochila pesada não continha drogas ou objetos proibidos por lei. Contudo, a ausência de ilícitos não alterava o cenário principal do caso. O mandado de prisão ainda estava ativo e precisava ser cumprido. Dessa forma, os policiais prosseguiram com o procedimento legal previsto.
Diante da confirmação do mandado, os agentes deram voz de prisão ao homem. Ele foi informado sobre seus direitos constitucionais naquele momento. Em seguida, os policiais o encaminharam para a 7ª Subdivisão Policial de Umuarama. Na delegacia, a autoridade policial realizaria todos os procedimentos cabíveis. O homem ficaria à disposição da justiça para os trâmites legais. Além disso, a polícia comunicaria a prisão à comarca de Icaraíma. Portanto, o caso seguiu seu fluxo normal dentro do sistema judicial.
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