COTIDIANO

Unioeste tem que adotar medidas para cessar pagamento duplo de auxílio-alimentação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) adote medidas de controle interno para coibir o pagamento em duplicidade de auxílio-alimentação a servidores que acumulam legalmente cargos públicos. A decisão exige que esses servidores apresentem declaração de opção, indicando qual órgão será responsável pelo benefício. Dessa forma, a universidade deve garantir que o auxílio seja pago apenas uma vez. Além disso, a determinação busca proteger o patrimônio público e evitar vantagens indevidas.

Pagamento em duplicidade motivou representação

O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente uma Representação apresentada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE). A demanda chegou ao Tribunal por meio da Ouvidoria de Contas. O relato informava que um servidor público estadual acumulava os cargos de perito da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-PR) e professor da Unioeste. Segundo a denúncia, ele recebia auxílio-alimentação das duas instituições. A apuração da 2ª ICE confirmou que o servidor recebia dois benefícios mensais de R$ 834,74. Por conseguinte, a equipe técnica identificou a irregularidade e comunicou a universidade.

Unioeste suspende pagamento e inicia devolução

Após a identificação do problema, a Unioeste informou ao Tribunal que suspendeu o pagamento do auxílio. Além disso, comunicou que o servidor mencionado iniciou a devolução dos valores recebidos em duplicidade. A universidade também declarou que não identificou outros casos semelhantes. Paralelamente, passou a utilizar o sistema Meta4 para cruzar informações entre entidades estaduais. Dessa forma, a instituição busca evitar o pagamento duplicado do benefício a servidores que acumulam cargos públicos. Contudo, a 2ª ICE verificou outras situações irregulares.

Sistema não alcança vínculos municipais e federais

Por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e do cruzamento de dados da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), a 2ª ICE constatou que, em agosto de 2025, outros servidores da Unioeste também recebiam auxílio-alimentação em duplicidade. Além disso, a unidade técnica verificou que a obrigatoriedade de preenchimento da Declaração de Opção de Auxílio-Alimentação ainda não estava plenamente implementada. A inspetoria esclareceu que o sistema Meta4 cruza apenas informações entre órgãos estaduais. Portanto, ele não contempla vínculos de servidores com instituições municipais ou federais.

Relator destaca natureza indenizatória do auxílio

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a Constituição Federal autoriza, em seu artigo 37, inciso XVI, hipóteses específicas de acumulação de cargos públicos. Entretanto, essa possibilidade não implica a acumulação automática de todas as vantagens financeiras vinculadas a cada cargo. Segundo o relator, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória. Afinal, ele “não se destina a retribuir o trabalho desempenhado pelo servidor, mas sim a compensar a despesa necessária e indispensável à sua subsistência durante a jornada laboral”. Por representar a compensação de uma única necessidade diária, o auxílio deve ser pago apenas uma vez.

Decisão unânime e prazo de cumprimento

O conselheiro acompanhou o entendimento da 2ª ICE e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Dessa forma, votou pela procedência parcial da Representação e pela expedição da determinação à Unioeste. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a proposta de voto do relator. A decisão ocorreu na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2026, concluída em 25 de junho. Não houve recurso contra o Acórdão nº 1557/26 – Tribunal Pleno, veiculado em 8 de julho. O trânsito em julgado ocorreu em 31 de julho. A partir dessa data, começou a contar o prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação. 

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Redação 104 News

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