GOIOERÊ

Após pressão do MP, Prefeitura de Goioerê decreta regras para progressão por merecimento

A progressão funcional por merecimento dos servidores municipais de Goioerê finalmente ganhou um procedimento administrativo regulamentado. O prefeito Pedro Antônio de Oliveira Coelho (foto) publicou nesta terça-feira (28) o Decreto nº 9.904/2026 no Diário Oficial do Município. A medida atende a uma antiga reivindicação da categoria, que aguardava a normatização desde 2009.

O novo texto regulamenta os artigos 31 a 35 da Lei Municipal nº 1.884/2009. A partir de agora, a administração municipal precisará instaurar um processo individualizado para cada servidor. O levantamento dos nomes aptos deve ocorrer anualmente, com publicação da lista em agosto. As avaliações de desempenho serão concluídas até novembro. Já os resultados finais sairão em dezembro para que a progressão entre em vigor em janeiro de 2027.

O SISMUG (Sindicato dos Servidores Municipais de Goioerê) celebrou a conquista e garantiu que a luta continua. A entidade destaca que a publicação resolve a situação futura, mas não encerra as pendências do passado. Por isso, o sindicato iniciará um levantamento dos interessados em buscar judicialmente as diferenças salariais retroativas. O período de omissão do Município, que se estendeu por anos, será o principal alvo da ação.

Como funciona a avaliação por merecimento

O decreto estabelece critérios objetivos para a análise do desempenho dos servidores. Cada candidato será avaliado por uma comissão específica de sua secretaria. Os critérios incluem eficiência, produtividade, disciplina, colaboração, relacionamento humano e qualidade do serviço .

Para progredir um nível, o servidor precisa alcançar 80% da pontuação total. Além disso, exige-se nota mínima de 7 em eficiência, disciplina e relacionamento humano. Já para avançar dois níveis, a meta sobe para 90% da pontuação total. Nesse caso, a nota mínima exigida é 9 nos mesmos critérios prioritários.

Impedimentos e prazos

O texto também detalha as situações que impedem a progressão no período. Licenças para tratamento de saúde superiores a 50 dias, faltas injustificadas e suspensões disciplinares estão entre os principais empecilhos. O servidor terá direito à ampla defesa e poderá recorrer do resultado da avaliação.

A administração municipal alerta que a concessão não é automática e depende da disponibilidade orçamentária. O artigo 22 do decreto prevê a suspensão das progressões caso haja risco de extrapolação dos gastos com pessoal. O secretário de Fazenda deverá apresentar um relatório detalhado sobre a situação fiscal em até 30 dias .

Leia o Decreto nº. 9.904/2026:

https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEF6233E/16ff17c0039b976d328ede79830142f516ff17c0039b976d328ede79830142f5

Próximos passos

O SISMUG já se prepara para orientar os servidores sobre como proceder para reivindicar os valores não pagos. Embora o decreto tenha efeitos para o futuro, a entidade reforça que os prejuízos financeiros do passado continuarão sendo objeto de luta. A expectativa é que muitos servidores busquem a via judicial para garantir o que consideram um direito adquirido.

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Redação 104 News

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