GOIOERÊ

Auxílio Aluguel Social é criado para famílias afetadas por desastres

O município de Goioerê criou o Auxílio Aluguel Social por meio do Decreto nº 10.018/2026, publicado nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026. A medida acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.136/2025 e regulamenta a concessão do benefício às famílias que perderam a moradia. Além disso, o auxílio atende situações de incêndio, enchentes, alagamentos, vendavais, desabamentos e interdições determinadas pela Defesa Civil. Dessa forma, a administração municipal busca garantir moradia provisória a quem não dispõe de alternativa habitacional adequada.

Benefício atende vítimas de desastres

O Auxílio Aluguel Social consiste em prestação financeira temporária para custear integral ou parcialmente o aluguel residencial. Consequentemente, a concessão depende de estudo social e de parecer favorável de assistente social da rede socioassistencial municipal. Além disso, o beneficiário deve residir no município na data do evento e comprovar que não possui meios próprios para custear moradia. A insuficiência de renda, o desemprego ou a inadimplência locatícia, isoladamente, não caracterizam hipótese de concessão do auxílio.

Valor e prazo do auxílio

O valor mensal corresponde ao aluguel efetivamente contratado, limitado a R$ 700,00, conforme estabelece o decreto municipal. Quando o aluguel supera esse limite, a diferença fica sob responsabilidade do beneficiário, que deve avaliar a viabilidade da complementação. O prazo inicial de concessão é de até seis meses, definido conforme avaliação técnica da necessidade de atendimento. Além disso, o auxílio pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante novo estudo social e parecer técnico fundamentado. O prazo total de atendimento referente ao mesmo evento não pode exceder doze meses.

Pagamento direto ao locador

O pagamento ocorre mensalmente e diretamente ao locador, que deve ser pessoa física, mediante transferência bancária. Para isso, o beneficiário apresenta contrato de locação, documentos do locador e termo de adesão com autorização expressa. O município não integra o contrato como locatário, fiador ou garantidor, ficando sua atuação restrita à concessão e ao pagamento do auxílio. A Secretaria Municipal de Assistência Social acompanha a concessão e reavalia periodicamente a permanência dos requisitos, com entrevistas, visitas domiciliares e atualização documental. Por fim, a pasta articulará encaminhamentos para recuperar a autonomia familiar e buscar solução habitacional adequada.

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Redação 104 News

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