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Comércio ambulante ficará proibido no entorno da EXPOGOIO

Comércio ambulante ficará proibido no entorno do Parque de Exposições durante a EXPOGOIO. Medida busca fortalecer o trabalho das entidades sociais de Goioerê.

Redação 104 News

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Comércio ambulante ficará proibido no entorno da EXPOGOIO

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O comércio ambulante ficará proibido nas proximidades do Parque de Exposições de Goioerê durante a EXPOGOIO 2026. A Prefeitura publicou o Decreto nº 9.889/2026 e definiu as regras que valerão entre os dias 6 e 11 de agosto.

Além disso, o decreto impede o estacionamento de veículos destinados ao comércio em um raio de até 500 metros de todas as entradas e saídas do Parque de Exposições.

Medida busca fortalecer entidades sociais

Segundo a Prefeitura de Goioerê, a decisão tem como principal objetivo fortalecer o trabalho das entidades sociais parceiras da Sociedade Rural de Goioerê.

Durante a EXPOGOIO, essas instituições promovem diversas atividades para arrecadar recursos. Além disso, os valores obtidos ajudam a manter projetos sociais desenvolvidos ao longo de todo o ano.

De acordo com a administração municipal, a restrição não pretende prejudicar os vendedores ambulantes. Pelo contrário, o foco é garantir melhores condições para que as entidades ampliem a arrecadação durante a festa.

EXPOGOIO marca os 71 anos de Goioerê

A edição deste ano da EXPOGOIO integra as comemorações pelos 71 anos de emancipação política de Goioerê.

Por isso, a Prefeitura considera essencial preservar as ações beneficentes realizadas durante o evento. Segundo o município, toda iniciativa que fortaleça o trabalho social merece prioridade.

Além disso, as entidades participantes desempenham um papel importante no atendimento à população e dependem da renda obtida durante a exposição para manter diversos serviços.

Decreto estabelece período de restrição

O Decreto nº 9.889/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto determina que a proibição começará no dia 6 de agosto e seguirá até 11 de agosto.

Durante esse período, nenhum vendedor ambulante poderá exercer atividades comerciais dentro do raio de 500 metros das entradas e saídas do Parque de Exposições.

Por fim, o decreto foi assinado pelo prefeito Pedro Antonio de Oliveira Coelho e tem como base a Lei Complementar Municipal nº 49/2020, que regulamenta o comércio ambulante no município.

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