As eleições 2026 já movimentam o ambiente digital, mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral. Com o avanço da tecnologia e o crescimento das redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras para disciplinar a propaganda eleitoral na internet, o uso da inteligência artificial (IA) e o combate à desinformação.
Além disso, a Justiça Eleitoral pretende garantir mais transparência no processo eleitoral e reduzir a circulação de conteúdos falsos ou manipulados. Por isso, candidatos, partidos, influenciadores e eleitores precisam conhecer as normas antes do início da campanha.
A propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto. A regra também vale para redes sociais, aplicativos de mensagens, sites e outras plataformas digitais.
Enquanto isso, candidatos e partidos devem respeitar as normas previstas na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, continua proibido o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral. A restrição vale para aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
O impulsionamento de publicações continua autorizado durante a campanha eleitoral.
No entanto, apenas candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar esse serviço. Além disso, as publicações patrocinadas precisam informar claramente que receberam impulsionamento.
As plataformas responsáveis pelo serviço também devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral e oferecer mecanismos que identifiquem o conteúdo patrocinado.
Pela primeira vez em eleições gerais, as campanhas deverão seguir regras específicas para o uso da inteligência artificial.
Todo conteúdo criado ou alterado por IA deverá apresentar um aviso claro e acessível ao público. Essa obrigação vale para vídeos, imagens, áudios e textos.
Além disso, o responsável pela publicação deverá informar que utilizou inteligência artificial e indicar a tecnologia empregada na produção do material.
As regras eleitorais proíbem o uso de deepfakes durante todo o período eleitoral.
Esse tipo de conteúdo utiliza inteligência artificial para alterar imagens, vozes ou vídeos de pessoas de forma extremamente realista.
Segundo o TSE, a proibição vale tanto para favorecer quanto para prejudicar qualquer candidatura, mesmo quando houver autorização dos envolvidos.
Além disso, entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação, ninguém poderá publicar novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, ainda que o material apresente identificação.
Os eleitores podem manifestar livremente suas opiniões políticas em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.
No entanto, essa manifestação não pode configurar propaganda eleitoral antecipada. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá limitar publicações que ofendam a honra de candidatos ou divulguem informações sabidamente falsas.
Os influenciadores digitais também poderão declarar apoio espontâneo a candidatos e compartilhar conteúdos de forma orgânica.
Por outro lado, eles não poderão receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para divulgar propaganda eleitoral em seus perfis.
Outra regra importante proíbe propaganda eleitoral em perfis de empresas, páginas corporativas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais.
Além disso, a legislação eleitoral passou a proibir expressamente o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
Dessa forma, empregadores não podem pressionar trabalhadores para apoiar ou rejeitar candidatos.
A Justiça Eleitoral continuará fiscalizando a divulgação de informações falsas durante o período eleitoral.
Quando identificar conteúdos inverídicos ou ofensivos, o TSE poderá determinar a remoção das publicações, conceder direito de resposta e responsabilizar os autores.
Em situações mais graves, o descumprimento das regras poderá até resultar na cassação do registro de candidatura.
Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral que recebe informações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de interferir no processo eleitoral.
Além disso, denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais, que atuam na apuração de crimes e ilícitos eleitorais.
Com a aproximação das eleições de 2026, especialistas avaliam que as redes sociais terão papel decisivo na comunicação entre candidatos e eleitores. Por isso, conhecer as regras da campanha digital torna-se fundamental para garantir uma disputa transparente, equilibrada e em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: Agência Senado.
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