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Anvisa apreende produtos vendidos em chá, pó e cápsulas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de quatro produtos de moringa da marca Moringa da Paz. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A medida publicada foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares. Além disso, a proibição alcança todos os lotes dos itens citados, sem exceção.

Quais os produtos proibidos?

A determinação atinge todos os lotes de quatro produtos da marca Moringa da Paz:
* Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera;
* Pó Orgânico de Moringa Oleífera;
*Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera;
*Chá Orgânico de Moringa Oleífera.

Isso significa que esse produtos não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados nem utilizados. Além da proibição a Anvisa também determinou a apreensão dos produtos.

Vale destacar que a cápsula compatível com máquinas Nespresso chama atenção. Isso porque ela mistura um produto vendido como alimento a um formato típico de café, o que amplia o alcance do item entre consumidores que buscam os chamados superalimentos.

Os motivos para a proibição

A Anvisa aponta quatro motivos para a restrição. O primeiro é a falta de comprovação de segurança da Moringa oleífera como alimento. O segundo é a venda sem a devida regularização perante o órgão sanitário.

A agência também identificou propaganda com alegações medicinais, terapêuticas e relacionadas à saúde, o que a legislação não permite em alimentos. Ainda assim, o ponto central é outro: a planta já está barrada no país desde 2019.

Uma proibição antiga que seguia circulando

A Resolução-RE nº 1.478, de 3 de junho de 2019, baniu a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de qualquer alimento que contenha Moringa oleífera. Na prática, a norma vale para todas as formas de apresentação, como chá, pó e cápsulas.

Dessa forma, a nova resolução não cria uma regra inédita. Ela reafirma uma restrição que existe há sete anos e alcança produtos que continuavam chegando ao consumidor.

Empresa não identificada

O anexo da resolução traz um detalhe relevante: o campo da empresa aparece como “DESCONHECIDA”, sem CNPJ informado. Ou seja, não há identificação do fabricante responsável.

Nesse sentido, o consumidor não tem a quem recorrer em caso de problema de saúde. Além disso, a ausência de cadastro reforça o alerta sobre a procedência dos itens.

O que muda para o consumidor

A orientação é interromper o uso de qualquer produto com Moringa oleífera. Quem já comprou deve parar o consumo e pode registrar denúncia à Anvisa.

Enquanto a Anvisa mantém a moringa fora da lista de ingredientes liberados, o mercado de suplementos segue no radar da fiscalização. O caso reforça um padrão conhecido: produtos sem registro e com promessas terapêuticas enfrentam restrição imediata.

A Resolução-RE 3628 de 15 de setembro de 2026, já está publicada no Diário Oficial da União.

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Redação 104 News

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