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Eleitor ausente pode votar no segundo turno

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno, mas precisa justificar ausência no prazo e regularizar o título.

Redação 104 News

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Eleitor ausente pode votar no segundo turno

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O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo, 4 de outubro, o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.

Abstenção recorde

A Justiça Eleitoral registrou 21,5% de abstenção em 1998, enquanto o índice atual alcançou 21,08% e pode mudar com o segundo turno confirmado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente, e o eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo.

Justificativa obrigatória

No entanto, quem não foi às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência pelo e-Título ainda precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo segue até 3 de dezembro, e o eleitor pode apresentar a justificativa pelo autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. O eleitor deve apresentar documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo, para validar a justificativa.

Multa e consequências

Caso não justifique dentro do prazo, além de regularizar a situação, o eleitor pagará multa de R$ 3,51 por turno. Além disso, o eleitor pode pagar o valor pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Dessa forma, até a quitação da pendência, o título permanece irregular e impede emissão de identidade, passaporte, posse em concurso e matrícula em instituição pública.

Situação em Goioerê

Em Goioerê, 4.467 eleitores deixaram de comparecer no domingo, 4 de outubro, para votar no primeiro turno, o que significou 21,11% do eleitorado do município. Portanto, esses eleitores devem ficar atentos ao prazo de justificativa e às regras para votar no segundo turno sem novas penalidades. O Tribunal Superior Eleitoral cancela o título eleitoral em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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