Nesta terça-feira, 17 de março, começa a valer em todo o Brasil a nova legislação conhecida como ECA Digital. A Lei nº 15.211/2025 estabelece regras mais rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Antes da norma, a segurança online estava dividida entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, esses dispositivos não tratavam de forma específica temas como publicidade infantil e compras dentro de jogos. Diante disso, a nova lei preenche essa lacuna importante .
Com a nova legislação, as plataformas passam a ter responsabilidade mesmo quando declaram que seus serviços são destinados apenas a maiores de idade. O conceito de “acesso provável” obriga as empresas a considerar se o conteúdo pode, na prática, atingir menores. Primeiramente, fatores como linguagem simples, visual colorido e marketing apelativo entram nessa análise. Além disso, a presença massiva de jogadores menores também influencia a classificação. Consequentemente, o alcance da lei se torna muito mais amplo .
Entre as principais mudanças está a proibição das loot boxes em jogos direcionados a menores. Essas caixas de recompensa oferecem itens aleatórios mediante pagamento, sem que o usuário conheça previamente o conteúdo . O artigo 20 da lei veda expressamente essa funcionalidade em jogos com classificação indicativa livre ou de acesso provável por crianças. Portanto, empresas precisarão retirar a mecânica desses jogos ou limitar estritamente o acesso a maiores de idade .
A nova norma também acaba com a velha prática da autodeclaração de idade. Não será mais aceito o simples “clique aqui se tem mais de 18 anos” como mecanismo de verificação. As plataformas precisarão implementar sistemas confiáveis para confirmar a idade dos usuários. Dessa forma, a proteção se torna efetiva, sem depender da honestidade de quem acessa o conteúdo .
Os serviços também deverão oferecer configurações de privacidade mais rígidas por padrão. Além disso, precisarão disponibilizar ferramentas para que pais possam controlar o tempo de uso e o conteúdo acessado. A publicidade direcionada com base em dados de crianças e adolescentes fica expressamente proibida. Menores de 16 anos precisarão ter um responsável vinculado a suas contas, com poder para restringir compras e monitorar interações .
Jogos que permitem interação entre usuários por texto, áudio ou vídeo deverão adotar salvaguardas especiais. A lei exige sistemas de moderação ativa, filtros e mecanismos de denúncia eficientes. O objetivo é prevenir exposição a conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, bullying e incentivo à automutilação. Consequentemente, as empresas precisarão reavaliar toda a jornada do usuário jovem .
A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Empresas que descumprirem as normas podem receber advertências e multas severas. O valor pode chegar a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções como suspensão das atividades. Em casos mais graves, o serviço pode até ser banido do país .
A efetividade da lei dependerá ainda da regulamentação complementar. Esse processo deve definir, por exemplo, quais tecnologias poderão ser usadas para verificar a idade dos usuários sem expor dados pessoais. Além disso, estabelecerá critérios de proporcionalidade e padrões de adequação das plataformas. Portanto, os próximos meses serão decisivos para a aplicação prática das novas regras .
Com o ECA Digital, o Brasil integra um grupo de países que adotaram regras específicas para proteger menores em jogos digitais. Diferentemente de nações como a Bélgica, que tratam loot boxes como jogos de azar, a abordagem brasileira foca na proteção infantojuvenil. Dessa forma, o país se destaca na América Latina como pioneiro nesse tipo de regulamentação .
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