A Justiça do Paraná condenou o organizador de uma festa open bar realizada em Arapongas por permitir a entrada de adolescentes e jovens menores de 18 anos no evento. A decisão partiu da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e confirmou a prática de infrações previstas nos artigos 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o acórdão, o responsável pelo evento não adotou medidas eficazes para impedir o acesso de menores de idade. Além disso, a estrutura da festa permitiu o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, o que agravou a situação.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que a responsabilidade não se limita a empresários formalmente constituídos. Pelo contrário, qualquer pessoa que organize um evento responde pelas irregularidades que permitir.
Os autos mostram que o organizador alugou a chácara, providenciou as bebidas alcoólicas e recebeu os valores pagos pelos participantes. Entretanto, ele não realizou controle efetivo da idade dos frequentadores.
Além disso, depoimentos de participantes, testemunhas, conselheiros tutelares e agentes públicos confirmaram a presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas durante a festa.
A defesa alegou que a festa era destinada apenas a maiores de idade. No entanto, o Tribunal entendeu que essa informação, por si só, não afasta a responsabilidade do organizador.
Conforme a decisão, o evento teve ampla divulgação, cobrou ingressos e reuniu um número indeterminado de pessoas. Diante desse cenário, cabia ao responsável fiscalizar efetivamente a entrada dos participantes.
Os magistrados também observaram que os adolescentes estavam desacompanhados dos pais e que o evento não possuía portaria ou autorização judicial para permitir sua presença.
O caso começou após o Conselho Tutelar de Arapongas receber uma denúncia anônima sobre a presença de menores em uma festa realizada em uma chácara da cidade. No local, as equipes encontraram aproximadamente 60 participantes.
Durante a fiscalização, os agentes confirmaram a presença de adolescentes no evento, o que motivou a instauração do procedimento administrativo.
O relator do processo, desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, ressaltou que a infração administrativa prevista no ECA independe da intenção do organizador.
Segundo ele, basta que o responsável permita a entrada de crianças ou adolescentes em evento irregular ou disponibilize bebidas alcoólicas para que a infração fique caracterizada.
Com a decisão, o Tribunal reforça que organizadores de eventos têm o dever de adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores quando houver venda ou consumo de bebidas alcoólicas.
O julgamento também destaca que a simples informação de que a festa é exclusiva para maiores de idade não substitui a fiscalização na entrada. Assim, quem promove eventos deve cumprir rigorosamente as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente para evitar responsabilização judicial.
Processo: Apelação Cível nº 0010166-32.2023.8.16.0045.
Fonte: TJPR – Assessoria
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