A importunação sexual voltou a chamar a atenção na região após dois casos registrados pela Polícia Militar em menos de 24 horas. Depois da prisão de um homem em uma clínica de Goioerê, uma nova ocorrência mobilizou equipes policiais na zona rural de Altônia.
Os dois episódios reforçam o alerta para um crime que pode ocorrer em diferentes ambientes e que prevê punição prevista na legislação brasileira.
O novo caso aconteceu na tarde de quarta-feira (5), na zona rural de Altônia. A Polícia Militar recebeu uma denúncia por meio do telefone 190 e deslocou uma equipe até o local.
Segundo o comunicante, ele flagrou um homem despindo-se e praticando atos obscenos na direção de sua irmã, uma mulher de 44 anos.
Além disso, familiares relataram que o suspeito repetia a mesma conduta havia cerca de três dias.
De acordo com os relatos, o homem se aproximava da propriedade nos períodos da manhã e da tarde. Nesse momento, a vítima costumava realizar o trato dos animais da chácara.
Após colher as informações, os policiais realizaram patrulhamento nas imediações para tentar localizar o suspeito.
Entretanto, a equipe não encontrou o homem durante as diligências.
Em seguida, os militares orientaram a família sobre os procedimentos legais e registraram o boletim de ocorrência.
Agora, a 16ª Delegacia Regional de Polícia de Altônia conduzirá a investigação para identificar o autor e esclarecer os fatos.
O caso ocorreu poucas horas depois de outra ocorrência registrada em Goioerê. Na ocasião, um homem de 38 anos fez comentários de cunho sexual contra uma enfermeira em uma clínica médica.
Logo depois, segundo a Polícia Militar, ele tentou agredir uma funcionária com um golpe conhecido como “mata-leão”. Funcionários impediram a agressão e acionaram a polícia.
A vítima decidiu representar criminalmente contra o autor. Por isso, os policiais prenderam o suspeito e o encaminharam à Central de Flagrantes, onde permaneceu à disposição da Justiça.
A importunação sexual é crime no Brasil desde a criação da Lei nº 13.718/2018. A legislação prevê pena de um a cinco anos de reclusão para quem pratica ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.
Além disso, a Polícia Militar orienta que vítimas e testemunhas denunciem imediatamente esse tipo de conduta. O registro da ocorrência permite a investigação, fortalece a produção de provas e aumenta as chances de responsabilização dos autores.
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