Goioerê troca interventor da Santa Casa por advogada
Prefeitura publicou decreto que substitui Adilson Souza de Brito por Gabriela Fabrício Martins na condução da intervenção da Santa Casa

Prefeitura publicou decreto que substitui Adilson Souza de Brito por Gabriela Fabrício Martins na condução da intervenção na instituição de saúde.
A Prefeitura de Goioerê publicou nesta quarta-feira (23) o Decreto nº 9.993/2026, que altera a condução da intervenção na Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta de Goioerê. A medida substitui Adilson Souza de Brito pela advogada Gabriela Fabrício Martins.
O decreto foi assinado pelo prefeito Pedro Antonio de Oliveira Coelho na terça-feira (22) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na edição nº 3.622.
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Mudança na intervenção
De acordo com o texto, Gabriela Fabrício Martins passa a exercer a função de interventora da Santa Casa. Ela ocupa o cargo de assessora jurídica junto ao Poder Executivo Municipal.
A substituição altera o Decreto nº 9.466/2025, que havia declarado a intervenção na instituição de saúde. O documento mais recente mantém inalterados o parágrafo 1º do artigo e os respectivos incisos.
Na prática, a nova interventora assume as atribuições relacionadas à intervenção-requisição determinada pelo município.
Prefeitura cita continuidade dos trabalhos
Ao justificar a alteração, a Prefeitura informou que a medida busca assegurar a continuidade e a regularidade dos trabalhos decorrentes da intervenção.
Além disso, o novo decreto não apresenta mudanças nas demais regras estabelecidas anteriormente. Portanto, a publicação trata especificamente da substituição da responsável pela condução da medida administrativa.
A intervenção na Santa Casa continua válida por enquanto. O documento também não informa uma data para o encerramento da medida nem detalha novas ações administrativas para a instituição.
Intervenção continua em vigor
Com a publicação do novo decreto, a intervenção permanece válida, mas passa a ser conduzida por Gabriela Fabrício Martins. O texto não apresenta prazo para encerramento da medida nem detalha novas ações administrativas para a instituição.
A publicação oficial pode ser consultada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná pelo código identificador C5D58B1E.
Fonte oficial: Diário Oficial
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