O golpe do bilhete premiado tem se repetido em ações judiciais no Paraná. Além disso, a maioria das vítimas é formada por pessoas idosas. Criminosos usam narrativas inventadas para enganar esses alvos. Em seguida, induzem a vítima a sacar ou transferir dinheiro. Dessa forma, o prejuízo financeiro costuma ser alto. Diversas ações foram julgadas no primeiro semestre de 2026. Os processos tramitaram na 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Criminais. Também passaram pela 8ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis e pelas Turmas Recursais. Portanto, o tema ganhou espaço na jurisprudência do TJPR.
A magistrada Maria Lucia de Paula Espíndola relatou um acórdão na 4ª Câmara Criminal. Segundo ela, o crime cometido em concurso de pessoas agrava a conduta. Além disso, os golpistas exploram a vulnerabilidade das vítimas. Por isso, usam técnicas de persuasão para convencer os idosos. Dessa forma, eles conseguem que a pessoa saque os próprios recursos. Esses fatores justificam o aumento das circunstâncias do crime. Consequentemente, os tribunais têm condenado os envolvidos com penas mais severas.
As narrativas dos golpistas envolvem várias pessoas com funções definidas. Em um caso de Guarapuava, um casal abordou uma pessoa idosa na rua. A mulher dizia ser analfabeta e nova na cidade. Além disso, pedia ajuda para encontrar um endereço. Ela afirmava ter sido premiada na loteria. Em seguida, surgiu uma terceira pessoa. Essa pessoa dizia ser dona de uma imobiliária. Então, ela se ofereceu para dividir o prêmio. Para isso, faria um saque como garantia. Dessa forma, induziu a vítima a fazer o mesmo.
Outro caso ocorreu na Comarca de Rolândia e chegou à 3ª Câmara Criminal. Um rapaz abordou uma mulher de 67 anos. Ele portava um falso bilhete premiado de loteria. Logo depois, outro homem se ofereceu para ajudar a resgatar o prêmio. Ele simulou uma ligação à Caixa Econômica Federal. Assim, confirmaria o valor a ser recebido. O rapaz pediu ajuda à idosa e ofereceu pagamento em troca. A mulher aceitou entrar no carro dele. Então, foi até o banco realizar um saque. Casos assim foram registrados em todo o Paraná. Por isso, os magistrados aplicaram o art. 171 do Código Penal.
Uma ação da Comarca de Curitiba chegou à 16ª Câmara Cível. O tribunal analisou a responsabilidade civil da instituição financeira. O caso envolvia empréstimo contraído presencialmente pela vítima. Esse dinheiro serviu para pagar os estelionatários. Os magistrados avaliaram a ocorrência de fortuito interno. Enquanto isso, outra ação tramitou na 3ª Turma Recursal, com origem em Cascavel. A cliente caiu no golpe do bilhete premiado. Ela fez transferências via Pix e TED de forma voluntária. Além disso, permitiu o uso do próprio celular nas transações. Os valores foram sacados no mesmo dia. Isso inviabilizou o bloqueio ou a recuperação posterior. A Turma entendeu que não houve invasão bancária. Portanto, a cliente não teria direito à restituição dos valores.
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