A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Paraná e destituiu uma conselheira tutelar de Quatiguá. A decisão atende ação civil pública da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora. Além disso, o Judiciário fundamentou a medida na perda da idoneidade moral e funcional. Dessa forma, a conselheira tutelar perdeu o cargo que ocupava. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita sob sigilo judicial. A Promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa atuou no caso. O MPPR divulgou a decisão nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026.
Conforme a sentença, a agente pública soube antes de uma diligência judicial. Essa diligência buscava cumprir mandado de internação provisória de um adolescente. No entanto, antes da execução da medida, ela contatou pessoas interessadas no desfecho. Por isso, a primeira tentativa de localizar o adolescente não teve êxito. Em seguida, as equipes encontraram o jovem em outro endereço. A decisão considerou o conjunto de provas documentais e testemunhais. Assim, ficou demonstrada a violação do dever de reserva. Também ficou comprovado o compartilhamento indevido de informações funcionais. Além disso, a conselheira manteve contatos inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator.
Para o Juízo, as condutas comprometeram a confiança pública. Também afetaram a imparcialidade e a responsabilidade institucional. Esses valores são exigidos dos integrantes do Conselho Tutelar. Dessa forma, a sentença reforçou a gravidade do caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente exige idoneidade moral para candidatura. Conforme o Judiciário, esse requisito deve permanecer durante todo o mandato. Portanto, a destituição não depende de condenação criminal prévia. Afinal, as esferas cível, administrativa e penal são independentes. A decisão foi proferida em primeira instância. Por isso, a defesa ainda pode recorrer. Enquanto isso, o processo segue sob sigilo judicial.
Pelos mesmos fatos, o MPPR ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa. Essa ação aguarda sentença. Os autos são 0000279-42.2026.8.16.0102. Além disso, a Promotoria de Justiça de Joaquim Távora acompanha o caso. A destituição da conselheira tutelar representa resposta do sistema de justiça. Dessa forma, a decisão busca preservar a proteção de crianças e adolescentes. Também tenta garantir a confiança da população no Conselho Tutelar. Por fim, o caso segue em tramitação. A sentença ainda pode mudar em segunda instância. Portanto, as partes aguardam os próximos passos do processo.
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