TCE-PR define regras pós-privatização da Copel
TCE-PR aprova Prejulgado que define fiscalização da Copel após privatização. Corte mantém apuração de atos passados e acompanha golden share.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou um Prejulgado sobre a Copel após a privatização. A decisão cria um marco jurídico para desestatizações de empresas públicas paranaenses. Além disso, o texto define como a Corte atuará daqui em diante. O Pleno do TCE-PR aprovou a proposta de forma majoritária. Dessa forma, a companhia deixa de ser jurisdicionada do Tribunal. No entanto, a Corte mantém competências importantes sobre fatos antigos. Por isso, o entendimento orientará auditorias e processos futuros.
Limites da fiscalização
A Copel perdeu a condição de jurisdicionada do TCE-PR após a privatização. Consequentemente, a empresa não precisa mais prestar contas anuais ao Tribunal. Até a venda do controle acionário, a Copel integrava a administração indireta estadual. Ela operava como sociedade de economia mista. Por isso, sujeitava-se à fiscalização direta do órgão de controle. Com a privatização, a companhia passou a operar como empresa privada. Dessa forma, o TCE-PR encerrou o monitoramento de determinações e recomendações antigas. Segundo o relator, muitas exigências estavam vinculadas ao regime jurídico anterior.
Prejulgado e relatoria
O conselheiro Durval Amaral apresentou a proposta de Prejulgado. Ele analisou uma Consulta do presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares. A Consulta buscava esclarecer as atribuições da Corte após a desestatização. O voto do relator concluiu que a Copel não é mais obrigada a prestar contas anuais. Os demais conselheiros aprovaram essa conclusão de forma majoritária. Além disso, o Tribunal estabeleceu que não continuará monitorando determinações dirigidas à antiga estatal.
Multas e ressarcimentos
O TCE-PR decidiu manter a execução de multas aplicadas a ex-dirigentes da Copel. Essas penalidades se referem a fatos ocorridos antes da privatização. De acordo com o Pleno, a mudança de natureza jurídica não afasta a responsabilidade pessoal. Assim, processos julgados ou em tramitação poderão resultar em penalidades financeiras. Outro ponto envolve a restituição de valores ao patrimônio público. O TCE-PR examinou precedente do TCU sobre a privatização da Eletrobras. Nesse caso, o órgão federal entendeu que ressarcimentos podem ter sido considerados no cálculo econômico. Porém, o Prejulgado definiu que o TCE-PR analisará cada situação individualmente. Se o cálculo já absorveu o prejuízo no valor da companhia, não haveria motivo para cobrança. Por outro lado, se o prejuízo não entrou na modelagem econômica, o TCE-PR continuará exigindo o ressarcimento. O Tribunal também poderá instaurar novas fiscalizações sobre o período estatal. Para Durval Amaral, impedir essa atuação implicaria impunidade.
Golden share
Mesmo sem fiscalização direta, o TCE-PR continuará acompanhando a atuação do governo estadual. O Estado detém a chamada golden share na Copel. Essa participação acionária especial garante ao governo o poder de vetar decisões contrárias ao interesse público. O Prejulgado determinou que a fiscalização ocorrerá junto às ações da Casa Civil. Uma das sete Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR fará esse acompanhamento. Segundo o Tribunal, a golden share assegura a universalidade dos serviços prestados pela Copel. Além disso, ajuda a manter programas sociais e investimentos necessários. Por isso, o monitoramento das recomendações continua importante. A Corte quer verificar se as condições da privatização seguem respeitadas. Dessa forma, o TCE-PR equilibra o fim da fiscalização direta com a proteção do interesse público.
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