TJPR decide que mulher de 57 anos deve receber pensão dos filhos
TJPR condena quatro filhos a pagar pensão para mãe de 57 anos com problemas de saúde. Decisão inovadora aplica perspectiva de gênero e reconhece vulnerabilidade da mulher.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em decisão inédita, que quatro filhos devem pagar uma pensão alimentícia para a própria mãe. O tribunal fixou o valor em metade do salário mínimo mensal para a mulher de 57 anos. Embora ela não tenha idade legal para ser considerada idosa, a corte reconheceu sua situação de vulnerabilidade financeira e de saúde. Os desembargadores entenderam, portanto, que a solidariedade familiar se impõe como dever inegociável diante das dificuldades enfrentadas pela genitora. A decisão, assim, garante a dignidade e o bem-estar da mulher, que vive com renda insuficiente para sua subsistência.
A decisão inovadora e a perspectiva de gênero
O acórdão do TJPR chamou atenção por aplicar, de forma pioneira, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal também invocou a Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Dessa forma, os magistrados ampliaram o olhar para além da simples análise da necessidade econômica.
Eles consideraram, igualmente, as desigualdades estruturais que afetam as mulheres em processo de envelhecimento. A corte, portanto, reconheceu que a autora do processo não poderia ser analisada apenas sob o prisma da carência material. A perspectiva de gênero, desse modo, tornou-se elemento central para a fundamentação da sentença.
A situação da autora e a dupla vulnerabilidade
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que o envelhecimento exige uma análise ampla e multifatorial. Os fatores biológicos, psicológicos e sociais, segundo ele, devem ser considerados em conjunto. No caso das mulheres em idade avançada, contudo, a situação se agrava por uma dupla vulnerabilidade.
Elas sofrem, ao mesmo tempo, discriminação de gênero e preconceito etário. A mulher, conforme o acórdão, tende a ser excluída do mercado de trabalho muito mais cedo do que os homens. Essa exclusão se intensifica, sobretudo, quando ela apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica.
O envelhecimento precoce da mulher
Embora a autora ainda não tivesse completado 60 anos, a sociedade atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado. Essa visão distorcida, por sua vez, reduz drasticamente suas oportunidades de trabalho e sua autonomia financeira. O desembargador Cambi citou, em seu voto, a Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW para embasar sua argumentação. O documento internacional aponta que a discriminação de gênero se intensifica na velhice, influenciada por normas culturais e sociais enraizadas.
A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos, portanto, devem ser considerados em qualquer julgamento com perspectiva de gênero. O cuidado às mulheres com idade avançada, ademais, depende da idade, das necessidades específicas e das condições de saúde de cada uma.
A importância da abordagem interseccional
O tribunal, por fim, reforçou a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade. A percepção precoce da velhice da mulher, combinada com sua exclusão do mercado de trabalho, cria um ciclo de pobreza e dependência. A decisão do TJPR, nesse sentido, rompe com a visão tradicional do direito de família. Ela reconhece que a obrigação alimentar não decorre apenas da falta de recursos materiais. A solidariedade familiar, na verdade, deve considerar as múltiplas camadas de vulnerabilidade que afetam as mulheres.
A pensão fixada, portanto, não representa apenas um auxílio financeiro. Ela simboliza, igualmente, o reconhecimento do Estado e da sociedade sobre as desigualdades estruturais de gênero. O processo, registrado sob o número 0015044-67.2025.8.16.0000, já transitou em julgado e os filhos devem cumprir a decisão imediatamente. A corte, dessa forma, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade substancial entre homens e mulheres.
Fonte: TJPR – Assessoria
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