O governo federal publicou nesta quarta-feira a Medida Provisória 1.399/2026, que define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 em todo o país. Além disso, o texto estabelece normas complementares para o tributo que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dessa forma, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e substituirá o IPI para esse tipo de produto.
Regras de transição
A Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, criou o tributo e autorizou a substituição do modelo atual em todo o território nacional. Nesse sentido, a MP define regras de transição e fixa caráter temporário para o regime até 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses, as alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas seguirão as atuais alíquotas do IPI. Paralelamente, o texto aplica fatores específicos de conversão para ajustar os valores cobrados em cada categoria durante o período de transição.
Critérios e benefícios
Segundo a Casa Civil, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Consequentemente, algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista compram em todo o país. Além disso, motoristas profissionais que usam o automóvel como táxi e veículos com registro de versão sustentável também recebem o benefício. O Imposto Seletivo incidirá ainda sobre caminhões de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Mineração e loterias
O governo reduzirá a zero as alíquotas de bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027, e o Congresso discutirá o regime permanente. Enquanto isso, loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5% no período de transição definido pela medida provisória. O governo também apresentará ao Congresso uma PEC para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde até o novo tributo produzir efeito. O Congresso discutirá as alíquotas definitivas, e o governo deve enviar projeto de lei até 31 de maio de 2027.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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