A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um homem que enviava mensagens de teor sexual para uma menina entre dez e 11 anos de idade. O crime ocorreu na Comarca de Guaíra, no oeste do estado. O réu utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para enviar fotografias e vídeos de conteúdo íntimo à vítima. A conduta se enquadra no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo criminaliza aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com finalidade libidinosa por qualquer meio de comunicação. Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização por danos morais à menina.
Segundo os autos, o acusado manteve contato constante com a vítima por meio de aplicativos. Ele chegou a criar perfis falsos para burlar bloqueios feitos pela criança. Dessa forma, conseguia manter o assédio mesmo após ser impedido diversas vezes. A materialidade do crime ficou comprovada por boletim de ocorrência, depoimentos, capturas de tela e um vídeo. A magistrada Angela Regina Ramina de Luca analisou cuidadosamente cada elemento probatório. Ela considerou os relatos da vítima e da mãe como coerentes e convergentes. Em contrapartida, negou provimento ao recurso do acusado.
O homem tentou se defender sob dois argumentos principais. Ele alegou, primeiramente, que não sabia a idade da menina. Além disso, afirmou que poderia ter enviado o material por estar sob efeito de álcool. Contudo, a julgadora rejeitou ambas as justificativas. As provas digitais demonstraram, de maneira inequívoca, a intencionalidade da conduta. O réu chamava a criança de “amor” e “vida” nas conversas. Em seguida, enviava imagens e vídeos de suas partes íntimas sem qualquer hesitação. Por isso, o pedido de absolvição foi totalmente rejeitado.
As consequências psicológicas para a menina foram severas e duradouras. Ela passou a apresentar crises de ansiedade, automutilação, medo intenso e dificuldades escolares. Esses sintomas surgiram logo após o início do contato com o agressor. A escola e a família perceberam as mudanças comportamentais rapidamente. O sofrimento da criança serviu como base para fixar a reparação civil. A condenação se apoiou principalmente na combinação entre provas digitais e orais. As mensagens, imagens e vídeo, junto com os depoimentos da vítima e da mãe, formaram um conjunto robusto. Essa convergência foi suficiente para demonstrar o assédio sexual infantil de forma inequívoca.
“A materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas por meio de diversos documentos e depoimentos que corroboram a prática do crime de aliciamento de criança para fins sexuais”, concluiu a relatora do acórdão. O processo tramitou em sigilo, conforme determina a lei. O número oficial é 0000587-97.2024.8.16.0086. A decisão reforça a importância da proteção integral à infância. As autoridades alertam pais e responsáveis sobre os perigos das redes sociais. A sentença também serve como alerta para crimes cometidos no ambiente digital.
Fonte: TJ/PR – Assessoria
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