IA agrava penas para crimes sexuais contra crianças
Nova lei amplia penas para crimes sexuais contra crianças com uso de inteligência artificial, deepfake e perfis falsos. Medida também fortalece a proteção às vítimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados com o uso de inteligência artificial (IA). Além disso, a nova legislação fortalece a atuação das autoridades no ambiente digital e cria mecanismos para enfrentar golpes, aliciamento e pornografia infantil com o uso de tecnologias como deepfake e perfis falsos.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e passa a endurecer a punição para criminosos que utilizam recursos tecnológicos para enganar, manipular ou atrair menores de idade. Dessa forma, o governo busca acompanhar o avanço das ferramentas digitais e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
Uso de inteligência artificial aumenta punições
A nova lei determina aumento de pena de um terço até dois terços quando o crime envolver inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online ou redes sociais. Além disso, a punição também cresce quando o autor promete vantagens ou se aproveita de relações de confiança para aliciar menores.
Segundo o governo federal, a medida busca impedir que criminosos utilizem recursos tecnológicos para explorar crianças e adolescentes de maneira cada vez mais sofisticada. Assim, as autoridades pretendem dificultar a atuação de organizações criminosas que operam no ambiente virtual.
Durante a sanção da lei, o presidente Lula afirmou que a liberdade de expressão possui limites quando coloca em risco os direitos de outras pessoas. Ele também destacou que cabe ao Estado criar instrumentos para responsabilizar quem utiliza a tecnologia para cometer crimes.
Penas ficam mais rigorosas
A legislação também eleva as penas para diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Quem produzir, fotografar, filmar, registrar ou divulgar conteúdo de violência sexual poderá cumprir pena de quatro a dez anos de reclusão. Antes, a punição variava entre quatro e oito anos.
Além disso, quando a venda ou divulgação ocorrer pela internet ou pelas redes sociais, a pena aumenta em um terço.
Por outro lado, quem oferecer, transmitir, distribuir ou publicar esse tipo de material também enfrentará punição mais severa. A pena sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão.
Já para quem adquirir, armazenar ou possuir material de violência sexual infantil, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. Em todos os casos, a aplicação de multa permanece prevista.
Lei amplia proteção às vítimas
Além do endurecimento das penas, a nova legislação amplia a assistência às vítimas. A partir de agora, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado.
Esse acompanhamento deverá ocorrer de forma individual, contínua e integral. Com isso, a lei reforça não apenas a responsabilização dos criminosos, mas também o cuidado com a recuperação das vítimas.
Segundo o governo, a atualização da legislação representa um avanço na proteção da infância diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias e pelo crescimento dos crimes praticados no ambiente digital.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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