Inteligência da PM localiza e prende foragidos em zonas rurais
A inteligência da PM localizou e prendeu dois foragidos da Justiça em Goioerê e Mariluz. As capturas ocorreram em menos de duas horas e sem qualquer resistência.

A troca de informações entre equipes de inteligência permitiu que a Polícia Militar localizasse dois foragidos em Goioerê e Mariluz na noite de quinta-feira (30). As capturas aconteceram em um intervalo inferior a duas horas e surpreenderam os procurados em pontos distintos. Um dos homens se escondia na área rural de Goioerê, enquanto o outro permanecia na porta de casa, em Mariluz. As ordens judiciais pendentes incluíam crimes de naturezas diversas, contudo o desfecho de cada caso seguiu um roteiro semelhante: abordagem direta, comunicação do mandado e ausência total de resistência. As ações reforçam a eficácia do patrulhamento orientado por dados.
Tocaiado na Estrada da Aldeia
Por volta das 20h32, a equipe RPA deslocou-se até uma propriedade rural na região da Estrada da Aldeia, em Goioerê. Dados de inteligência haviam confirmado a localização exata de um homem de 50 anos naquele endereço. Os policiais encontraram o suspeito e deram voz de cumprimento ao mandado expedido pela Vara Criminal da Comarca. Ele respondia por tráfico de drogas e falso testemunho, conforme constava no documento judicial.
A equipe informou o homem sobre os termos da ordem e o conduziu sem algemas até o Pronto Atendimento Municipal. Ali ele realizou o exame de corpo de delito, etapa padrão para registro da custódia. Na sequência, a guarnição o entregou ao Departamento Penitenciário (DEPEN), onde deu início ao cumprimento da pena. A discrição da operação impediu qualquer tumulto, enquanto a agilidade dos trâmites encurtou o tempo entre a captura e o encaminhamento legal.
O mandado na soleira da porta
Logo depois, às 22h32, outra guarnição percorria as ruas de Mariluz em patrulhamento preventivo. Os policiais avistaram um homem de 47 anos parado em frente à residência dele. A consulta ao sistema revelou um mandado ativo por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal. A equipe abordou o indivíduo, confirmou a identidade dele e executou a voz de prisão imediatamente.
O homem não esboçou reação contrária, portanto a ocorrência transcorreu sem incidentes. Os policiais o conduziram então à unidade do Departamento Penitenciário (DEPPEN) em Umuarama. Lá a equipe formalizou os procedimentos legais para o início da custódia. Dessa forma, as duas operações encerraram pendências judiciais com precisão cirúrgica e reforçaram a presença do Estado em regiões onde a sensação de anonimato costuma encorajar foragidos.
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