Justiça Eleitoral reforça regras para garantir sigilo do voto
A Justiça Eleitoral atualiza normas e proíbe celulares, relógios e óculos inteligentes na cabine para proteger o sigilo do voto.

A rápida evolução dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação central é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações revelem a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação. Dessa forma, tribunais eleitorais de todo o país vêm detalhando procedimentos para tecnologias que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.
Tribunais adaptam normas às novas tecnologias
Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias discretas e conectadas tem exigido adequações constantes nas normas eleitorais. Nesse contexto, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou uma resolução que especifica a aplicação das regras para diversos dispositivos. O texto trata de celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. Além disso, a norma alcança acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas e detalha como tratar equipamentos que comprometem o caráter secreto da votação.
Abordagem ampla do TSE
Já o Tribunal Superior Eleitoral adota uma abordagem mais ampla em suas normas e orientações ao eleitorado. A Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar sua opção na urna.
O que o eleitor deve fazer
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação. O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados. Dessa maneira, o eleitor evita contratempos e colabora com a organização do pleito.
O que não é permitido
O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que continua permitido
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento. Consequentemente, a fiscalização ocorre com respeito e bom senso.
Como se preparar para votar
A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Em seguida, deve deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos. Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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