A Lei do Pix Pensão foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trará mudanças na forma de pagamento da pensão alimentícia. A partir de julho de 2027, a nova regra permitirá que bancos realizem a transferência automática do valor da pensão da conta do devedor para a conta do beneficiário, desde que exista determinação judicial.
Além disso, a medida amplia os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Dessa forma, o novo sistema busca garantir mais eficiência no cumprimento das decisões judiciais.
Até a entrada em vigor da nova lei, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor. Em muitos casos, o responsável fazia a transferência bancária, emitia boletos ou autorizava o desconto diretamente na folha de pagamento.
Agora, a legislação permite que o banco realize o débito automaticamente na data definida pela Justiça. Assim, o beneficiário não dependerá mais da autorização mensal do pagador para receber o valor estabelecido.
Além disso, a nova norma exigiu alterações no Código de Processo Civil para viabilizar o funcionamento do sistema.
A nova modalidade atenderá pessoas que já possuem uma obrigação alimentar reconhecida pela Justiça. Entre os beneficiários estão:
Portanto, a lei não cria automaticamente a obrigação alimentar. Antes de tudo, a Justiça precisa reconhecer e fixar o pagamento da pensão.
Para utilizar o Pix Pensão, o interessado deverá seguir alguns procedimentos previstos na legislação.
Primeiramente, será necessário verificar se já existe uma decisão judicial ou um acordo homologado que estabeleça a pensão alimentícia.
Em seguida, o pedido deverá ser apresentado por um advogado, pela Defensoria Pública ou, quando a legislação permitir, pelo Ministério Público. Além disso, quem não tiver condições de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.
Depois disso, o representante da parte interessada deverá solicitar ao juiz a adoção do sistema de transferência automática.
Durante o processo, a Justiça solicitará algumas informações essenciais para viabilizar a operação.
Entre elas estão:
Na sequência, o juiz analisará o pedido. Caso o magistrado aceite a solicitação, expedirá uma ordem eletrônica com informações sobre o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
Depois da decisão judicial, a instituição financeira assumirá a execução do pagamento. Dessa maneira, na data definida pela Justiça, o banco realizará o débito na conta do devedor e fará o crédito diretamente na conta do beneficiário.
Além disso, o responsável pelo pagamento não poderá cancelar a operação, como ocorre em um Pix agendado convencional. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.
Caso não exista saldo suficiente na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos.
Nesse caso, a Justiça poderá adotar outras medidas para garantir o pagamento da pensão. Entre elas está o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o limite correspondente ao valor da parcela em atraso.
Assim, a nova legislação fortalece os mecanismos de cumprimento das obrigações alimentícias e busca oferecer mais segurança aos beneficiários, garantindo maior efetividade às decisões judiciais relacionadas ao pagamento da pensão.
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