A Polícia Militar do Paraná cumpriu, na tarde desta quinta-feira (27), um mandado de prisão por contrabando no bairro Parque Industrial 04, em Umuarama. A equipe ROTAM do 25º Batalhão realizava patrulhamento ostensivo pela região quando recebeu informações precisas sobre o paradeiro do suspeito. Os moradores da área, então, forneceram dados valiosos que ajudaram os agentes a localizar o homem de 36 anos.
O indivíduo, contudo, percebeu a aproximação da viatura e reagiu imediatamente com uma tentativa desesperada de fuga. Ele rompeu, naquele instante, o equipamento de monitoramento eletrônico que utilizava no tornozelo. Em seguida, o foragido pulou o muro de um imóvel vizinho na esperança de escapar da prisão.
Os policiais, porém, não perderam o homem de vista e agiram com rapidez e precisão. Eles cercaram a área e, logo depois, localizaram o suspeito escondido no quintal da residência ao lado. A equipe abordou o indivíduo e realizou, imediatamente, a consulta aos sistemas de segurança pública. A confirmação, então, não deixou dúvidas: tratava-se do mandado de prisão em aberto pela 1ª Vara Federal de Joinville.
O crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, motivou a ordem judicial contra o foragido. A tentativa de fuga, ademais, agravou ainda mais a situação do detido, pois ele também responderá pela violação do monitoramento eletrônico.
Diante dos fatos consumados, os agentes deram voz de prisão ao homem e o conduziram à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama. A autoridade policial, por sua vez, adotou todos os procedimentos legais cabíveis para o caso. O detido permanecerá à disposição da Justiça Federal, que expediu o mandado de prisão por contrabando contra ele.
A Polícia Militar, dessa forma, cumpriu com êxito a ordem judicial, mesmo diante da tentativa de fuga do suspeito. A ação demonstra, mais uma vez, a eficiência do patrulhamento ostensivo e da integração com a comunidade. A prisão, portanto, reforça o combate ao contrabando e aos crimes federais na região noroeste do Paraná. As investigações prosseguem, agora, para apurar se o homem integrava uma organização criminosa maior.
A Justiça determinará, por fim, as penalidades cabíveis ao condenado por contrabando e pela tentativa de evasão.
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