O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar nesta quinta-feira, 27, e suspendeu os efeitos da cassação do prefeito, do vice-prefeito e de uma vereadora de Moreira Sales, no Paraná. O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a manutenção dos requerentes em seus respectivos cargos eletivos até o esgotamento da instância ordinária. A decisão atendeu aos pedidos de Luiz Antônio Volpato (prefeito), Rafael Maesta Bezerra (vice) e Priscilla Lorejan Melo de Assis (vereadora), todos eleitos no pleito municipal de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia cassado os diplomas do grupo e determinado a realização de eleição suplementar para a prefeitura.
O TRE-PR julgou procedente, por maioria, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos. A corte regional manteve a cassação da vereadora Priscilla, já decidida em primeira instância, e estendeu as sanções à chapa majoritária. Assim, cassou os diplomas de Volpato e Bezerra, declarou a inelegibilidade de todos os investigados por oito anos e aplicou multa de R$ 53.205,00 a cada um dos gestores. Além disso, o tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão e comunicou a 92ª Zona Eleitoral para iniciar os preparativos da eleição suplementar. Os embargos de declaração opostos pela defesa, contudo, ainda aguardavam julgamento na instância ordinária.
Os requerentes alegaram que o TRE-PR expediu o ofício de cumprimento antes mesmo da publicação do acórdão e do prazo para a interposição de recurso especial. Dessa forma, a execução antecipada eliminaria qualquer intervalo útil para a apreciação dos embargos e inviabilizaria o direito à ampla defesa. Eles sustentaram, portanto, que o perigo da demora era evidente, pois a medida preparatória para a eleição suplementar já estava em andamento. A defesa destacou, ainda, que a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos contra a chapa majoritária por falta de provas. O acórdão regional, porém, inverteu essa conclusão sem apontar qual teria sido o benefício direto dos ilícitos para a chapa majoritária.
O ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu que a regra geral do Código de Processo Civil atribui à instância de origem o exame da tutela de urgência. No entanto, ele aplicou um precedente específico do próprio TSE, referendado em plenário no caso de Hortolândia/SP. Naquele julgamento, a corte superior já havia suspenso os efeitos de acórdão regional que determinava execução imediata de cassação antes do esgotamento da instância ordinária. A situação de Moreira Sales, segundo o relator, é absolutamente idêntica. Por isso, ele superou excepcionalmente a competência da origem e concedeu a liminar.
O relator deferiu parcialmente o pedido e suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-PR até o julgamento final dos embargos de declaração na instância ordinária. Ele determinou, assim, a manutenção de Volpato, Bezerra e Priscilla em seus respectivos mandatos. Caso a execução já tivesse ocorrido, com a posse de novos gestores ou a retotalização dos votos, o ministro ordenou que todos os atos fossem invalidados e os requerentes restituídos aos cargos. Além disso, ele comunicou a decisão com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para imediato cumprimento. Os autos retornarão à conclusão do relator após as providências de praxe, conforme determina a Resolução-TSE 23.598. A medida, portanto, garante a estabilidade institucional do município enquanto a justiça eleitoral não conclui a análise dos recursos na esfera ordinária.
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