Os medicamentos vendidos no Brasil podem sofrer reajuste a partir desta terça-feira (31). Primeiramente, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicou resolução com os novos limites. De acordo com o órgão, os percentuais variam conforme a concorrência de cada produto. Dessa forma, o impacto no bolso do consumidor dependerá do tipo de remédio.
A resolução estabelece três faixas máximas de aumento. Inicialmente, medicamentos com concorrência podem subir até 3,81%. Em seguida, os de média concorrência terão reajuste máximo de 2,47%. Por fim, aqueles com pouca ou nenhuma concorrência poderão aumentar apenas 1,13%.
Além disso, algumas categorias seguem regras específicas. Fitoterápicos, homeopáticos e certos remédios isentos de prescrição com alta concorrência possuem tratamento diferenciado. Portanto, não se encaixam nos índices gerais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou um dado importante. O reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%. Esse é o menor percentual dos últimos 20 anos. Além disso, o índice ficou abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que chegou a 3,81%.
A Anvisa explica que a redução consecutiva desde 2023 resulta da política de combate à inflação. “A regulação protege o consumidor de preços abusivos”, reforçou a agência. Em anos anteriores, os percentuais ultrapassaram 10%.
É importante destacar que os aumentos não ocorrem de forma automática. Fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores aos limites autorizados. Alguns podem até manter os preços atuais. A decisão depende das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas.
A regulação econômica busca dois objetivos simultâneos. Primeiro, garantir a proteção do consumidor. Segundo, assegurar a sustentabilidade do setor farmacêutico. Dessa maneira, evita desabastecimento e mantém o acesso da população aos medicamentos.
O reajuste anual segue uma fórmula regulatória definida pelo governo. O ponto de partida é a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desse valor, desconta-se o ganho de produtividade da indústria. A Cmed, composta por diversos ministérios, estabelece os critérios. A Anvisa atua como secretaria executiva, fornecendo suporte técnico.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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