COTIDIANO

Mulher é condenada a 14 anos por torturar a própria mãe

A Vara Criminal de Guaíra condenou uma mulher a 14 anos e 8 meses de prisão. A sentença, por sua vez, foi proferida nesta terça-feira (17). A ré, afinal, é acusada de torturar a própria mãe. A vítima, por sinal, tem 86 anos de idade. O crime de tortura qualificada, então, foi comprovado pela Justiça. A pena inclui, além disso, uma indenização à vítima. O valor fixado foi de R$ 30 mil. A quantia, por exemplo, é por danos morais.

Os atos de violência

A 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra ofereceu a denúncia. Os atos de violência, por sua vez, ocorreram na residência da família. A prática criminosa foi contínua e sistemática. Os fatos se estenderam até outubro de 2025. A ré, então, era responsável pelos cuidados da mãe. Porém, ela impunha castigos pessoais à idosa. As agressões físicas eram brutais e recorrentes. A filha, por exemplo, dava empurrões na mãe. Ela também desferia mordidas contra a idosa. Além disso, sufocava e dava socos na vítima. Os puxões de cabelo, por sinal, também eram comuns.

Vulnerabilidade da vítima

A vítima possui limitações graves de saúde. Ela tem problemas de mobilidade, por exemplo. Além disso, a comunicação e a audição são comprometidas. A idosa, afinal, depende de terceiros para tudo. As atividades cotidianas, portanto, exigem ajuda constante. A denúncia sustenta que a ré via a mãe como fardo. A filha, então, tratava as necessidades básicas com desprezo. Ela submetia a mãe a sucessivos episódios de violência. Sendo assim, o sofrimento físico e mental foi intenso.

Classificação do crime

O Ministério Público classificou os fatos como tortura qualificada. O motivo, por sua vez, foi o grave perigo à vida. A condição de extrema vulnerabilidade da vítima agravou o caso. As agressões repetidas, afinal, elevavam o risco de lesões. Consequências fatais, por exemplo, eram possíveis. A condenada, além disso, já tinha histórico de violência. Ela já havia sido investigada por agressões a familiares. Em 2022, por sinal, houve outro processo. O Ministério Público requereu a condenação na época. Porém, ela foi absolvida por insuficiência de provas. Dessa forma, a nova condenação é ainda mais significativa.

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Redação 104 News

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