O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026. A norma define o percentual mínimo de cacau nos chocolates comercializados em todo o território nacional. A medida vale tanto para produtos nacionais quanto para os importados. Além disso, os fabricantes precisarão informar a quantidade do ingrediente nos rótulos. Dessa forma, o consumidor terá mais transparência na hora da compra.
A nova lei entra em vigor em 360 dias. Portanto, a indústria dispõe de um ano para se adaptar às exigências. Consequentemente, as prateleiras dos supermercados mudarão gradativamente. Afinal, os chocolates precisarão seguir padrões mínimos de qualidade.
A embalagem deverá trazer a informação na parte frontal. O texto “Contém X% de cacau” ocupará pelo menos 15% da área. Assim, a leitura se tornará fácil e rápida para o consumidor. Por exemplo, o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Além disso, exigem-se 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Já o chocolate branco segue outra regra. Ele deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau. Também precisa de 14% de sólidos totais de leite. O chocolate em pó, por sua vez, exige 32% de sólidos totais de cacau. O cacau em pó pede pelo menos 10% de manteiga de cacau. Achocolatados ou coberturas precisam de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas enganosas. O fabricante não pode usar imagens ou cores que sugiram tratar-se de chocolate. Essa regra vale quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Portanto, embalagens enganosas ficarão proibidas.
Em caso de descumprimento, os responsáveis sofrerão sanções. O Código de Defesa do Consumidor prevê multas e outras penalidades. Além disso, haverá sanções sanitárias e legais cabíveis. Dessa maneira, o governo espera garantir maior qualidade ao consumidor brasileiro.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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