O Diário Oficial publicou a Lei nº 15.517/2026 nesta quarta-feira (23). A norma endurece as punições para crimes com combustíveis no Brasil. Ela altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. Além disso, alcança petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis. A lei também pune a subtração em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Dessa forma, o país adota regras mais rígidas contra organizações criminosas. O texto ainda considera crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.
O furto de petróleo e derivados agora rende pena de quatro a dez anos de reclusão. A justiça também aplica multa ao condenado. A pena sobe em um terço em situações específicas. Isso ocorre quando há destruição de obstáculos ou participação de duas ou mais pessoas. O aumento também vale para abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Por outro lado, o acréscimo chega a dois terços em casos graves. A lei cita desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. Portanto, as consequências do crime pesam na definição da punição.
A norma também qualifica o crime de roubo de combustíveis. Nesse caso, a pena pode aumentar conforme o prejuízo causado. A ação criminosa pode afetar a operação das empresas. Ela também pode provocar falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. Assim, a lei busca proteger a infraestrutura e a população. Além disso, o texto reforça o combate a grupos que lucram com o setor.
A legislação cria novos crimes contra a ordem econômica na cadeia de combustíveis. Agora, adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar produto de origem criminosa gera punição. A pena varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. O crime alcança petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes. A lei também pune quem mantém esses produtos em condições suspeitas. Isso inclui preços incompatíveis com o mercado ou oferta fora do padrão. Nessa hipótese, a pena fica entre um e quatro anos de prisão. A multa também se aplica ao infrator.
Com as novas regras, o combate ao furto e ao roubo de combustíveis ganha mais força. As empresas do setor passam a contar com punições mais claras. A sociedade também tende a sentir menos efeitos do crime organizado. Afinal, desabastecimento e danos ambientais atingem toda a comunidade. Por fim, a lei amplia a responsabilidade de quem compra ou armazena produtos ilícitos.
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