Começaram a valer nesta segunda-feira (4) as novas penas para furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026 altera o Código Penal brasileiro. O Diário Oficial da União publicou o texto recentemente. As mudanças ampliam a punição para estelionato e crimes virtuais. Dessa forma, os golpes pela internet também sofrerão sanções mais severas.
O furto simples terá pena de um a seis anos de reclusão. Antes, a punição máxima era de apenas quatro anos. O furto de celular ganhou uma categoria específica na nova lei. Esse crime terá pena de quatro a dez anos de reclusão. Anteriormente, a justiça tratava esses casos como furto simples. Portanto, a diferença na punição será significativa.
Além disso, o furto por meio eletrônico também sofreu aumento. A pena máxima subiu de oito para dez anos de reclusão. O roubo que resulta em morte teve uma das maiores elevações. A pena mínima passa de 20 para 24 anos. O estelionato terá reclusão de um a cinco anos, além de multa. A receptação de produto roubado também ficou mais grave. A pena subiu de um para até seis anos de prisão.
A nova lei trata ainda de outro crime importante. Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico terá nova punição. A pena atual é de detenção de um a três anos. Agora, será de reclusão de dois a quatro anos. A mudança reflete a gravidade dessas ações nos dias atuais.
A lei prevê um agravante significativo. A pena será aplicada em dobro em duas situações específicas. Primeiro, se o crime ocorrer durante calamidade pública. Segundo, se houver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. Dessa forma, a legislação protege infraestruturas críticas.
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