Ouça aqui:

Clima atual

Goioerê/PR

--º

--º

COTIDIANO

Novo decreto regulamenta comércio ambulante em Goioerê

O comércio ambulante em Goioerê terá novas regras a partir de maio. Decreto define horários, pontos fixos e cobrança em URM.

Redação 104 News

Redação 104 News

Novo decreto regulamenta comércio ambulante em Goioerê

Compartilhe:

A Prefeitura de Goioerê publicou um novo decreto regulamentando o comércio ambulante na cidade. O documento leva o número 9.771/2026 e entrou em vigor no dia 1º de maio. O prefeito Pedro Coelho assinou a medida na última quinta-feira (30). A norma vale até 31 de outubro deste ano. Dessa forma, o poder público organizará a atuação dos vendedores ambulantes durante os próximos meses.

O decreto classifica o comércio ambulante em duas categorias distintas. A primeira delas é o Ambulante de Pequeno Porte. Ele comercializa produtos agrícolas, frutas, verduras e alimentos frescos. Além disso, pode vender doces e panificados usando barraca ou veículo leve. A segunda categoria é o Ambulante com Trailer. Ele comercializa alimentos e bebidas prontas para consumo. Portanto, cada grupo seguirá regras específicas para funcionar na cidade.

Cobrança de duas URMs vale para todo o período de autorização

Os ambulantes de pequeno porte podem atuar das 7h às 19h. Eles precisam retirar toda a estrutura ao final de cada dia. A distância mínima de esquinas, rotatórias e retornos será de 10 metros. Além disso, eles não podem se instalar sobre faixas de pedestres. A Secretaria Municipal de Fazenda definirá o mapa dos pontos autorizados. O valor para atuação será de 2 URMs por todo o período.

Os trailers, por sua vez, atuarão apenas em espaços delimitados pela Prefeitura. O funcionamento terá dois períodos distintos. O diurno vai das 8h às 18h. O noturno vai das 18h à meia-noite. Cada ambulante precisará escolher apenas um desses horários no momento do cadastro. O valor também será de 2 URMs para o período de maio a outubro. Na Praça Luigi de Paoli, haverá uma cobrança extra de 2 URMs. Esse valor refere-se ao uso da energia elétrica disponibilizada pelo poder público.

Cadastro seguirá ordem de protocolo e prevê penalidades

A autorização obedecerá rigorosamente a ordem de chegada dos pedidos. O ambulante precisará apresentar toda a documentação exigida. A Prefeitura poderá limitar o número de autorizações por local. O descumprimento das regras sujeitará o infrator a penalidades. Elas vão desde notificação até o cancelamento definitivo da permissão. Por fim, a Prefeitura reforça a importância do cadastro regular. O comércio ambulante organizado beneficia toda a população de Goioerê.

Leia também:

Compartilhe:

Links úteis

Participe do nosso grupo no WhatsApp

Siga-nos nas Redes sociais

MAIS LIDAS