Desde sábado (1º), os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS precisam seguir novas regras para antecipar os valores. A Caixa Econômica Federal implementou as mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, com o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de demissão e preservar os recursos do fundo.
O Ministério do Trabalho explicou que a medida também busca reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já anteciparam valores junto a instituições financeiras.
Antes da mudança, os bancos ofereciam empréstimos com base nos valores futuros do saque-aniversário. O trabalhador usava o saldo do FGTS como garantia e, em troca, pagava juros. Além disso, ele podia antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo.
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
A nova regra impõe limites ao valor, ao número de parcelas e à frequência das contratações. Veja a comparação:
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertou que muitos trabalhadores demitidos não conseguem acessar o saldo do FGTS porque o banco o bloqueia como garantia do empréstimo. Segundo ele, essa prática enfraquece o fundo como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou a mudança. Ele classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Apesar das mudanças, o trabalhador ainda pode aderir à modalidade pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). No entanto, quem fizer a adesão precisa esperar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Caso ocorra uma demissão durante esse período, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40%, já que o saldo continuará bloqueado.
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