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CMN prorroga prazo de restrição no crédito rural após atuação do Sistema FAEP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar o prazo para aplicação da regra ambiental que restringe o acesso ao crédito rural em propriedades com supressão de vegetação nativa. A decisão ocorreu após intensa atuação do Sistema FAEP, que levou ao CMN e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) inconsistências conceituais e legais relacionadas à legislação ambiental vigente.

A nova norma determina que, a partir de 1º de abril de 2026, instituições financeiras deverão verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 em imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais antes de liberar crédito. Inicialmente, a medida entraria em vigor em janeiro de 2026. Entretanto, para propriedades menores, o prazo continua sendo 4 de janeiro de 2027.

Questionamentos sobre o Prodes

O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que a entidade não contesta a pertinência da verificação da supressão, já proibida pelo Código Florestal. Além disso, ele questionou o uso do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), que não analisa a legalidade da supressão e apresenta baixa precisão nos limites dos polígonos.

Segundo Meneguette, o Prodes pode apontar como supressão a remoção de pomares ou espécies exóticas perenes, além de pequenas alterações em áreas de vegetação nativa. Dessa forma, interpretações equivocadas podem ocorrer antes mesmo da norma entrar em vigor.

Atuação institucional

Nas últimas semanas, o Sistema FAEP encaminhou ofícios aos órgãos que compõem o CMN. O Banco Central respondeu que levaria a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Além disso, Meneguette reuniu-se em Brasília com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em encontro articulado pelo deputado federal Sérgio Souza.

O Sistema FAEP também acionou o Mapa e promoveu reuniões técnicas com a Susep e a FenSeg, discutindo critérios de análise de supressão por seguradoras. Assim, a entidade ampliou o debate e buscou soluções práticas para evitar prejuízos aos produtores.

Defesa do CAR

Meneguette reforçou que apenas o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser considerado documento mandatório para atestar a regularidade ambiental. O Código Florestal prevê que qualquer descumprimento da legislação, verificado pelo órgão ambiental, coloca o CAR em situação pendente ou cancelada, justificando a negativa de crédito.

Apesar da prorrogação, o Sistema FAEP continuará debatendo a eficiência do Prodes. Além disso, a entidade alerta que cabe ao órgão ambiental, e não às instituições financeiras, avaliar a legalidade da supressão. “O produtor rural corre o risco de não conseguir demonstrar sua conformidade e de ter o crédito negado de forma arbitrária”, concluiu Meneguette.

Fonte: FAEP – Assessoria

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Redação 104 News

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