A pensão alimentícia motivou a prisão de uma mulher de 32 anos na manhã desta segunda-feira (3), em Nova Olímpia. A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão civil durante patrulhamento no Centro da cidade.
Segundo a corporação, os policiais abordaram a mulher e consultaram seus dados nos sistemas integrados de segurança pública. Em seguida, a equipe identificou um mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, expedido pela Comarca de Cidade Gaúcha.
A mulher colaborou com a abordagem e não apresentou resistência durante toda a ocorrência.
Após confirmar o mandado judicial, os policiais encaminharam a mulher para atendimento médico. O procedimento teve como objetivo elaborar o laudo de lesões corporais, conforme prevê o protocolo.
Na sequência, a equipe conduziu a presa ao Departamento de Polícia Penal (DEPEN) de Umuarama. Ela permaneceu à disposição da Justiça para o cumprimento da determinação judicial.
Embora muitas pessoas associem esse tipo de medida apenas aos homens, a legislação brasileira prevê a prisão civil de qualquer pessoa obrigada a pagar pensão alimentícia. Isso significa que mulheres também podem ser presas quando deixam de cumprir a obrigação determinada pela Justiça.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia possui natureza coercitiva. O objetivo da medida consiste em pressionar o devedor a regularizar os pagamentos necessários para garantir o sustento do beneficiário, geralmente filhos menores de idade.
Cada caso passa por análise do Poder Judiciário, que decide sobre a expedição do mandado conforme as circunstâncias do processo e o descumprimento da obrigação alimentar.
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