Na tarde de sábado, 28 de fevereiro de 2026, a Polícia Militar realizou uma apreensão significativa de mercadorias estrangeiras em Quarto Centenário. A ação ocorreu por volta das 16h30, durante patrulhamento de rotina da equipe RPA (Rádio Patrulha) em conjunto com a CPU (Companhia de Polícia de Unidade). Os policiais, então, avistaram um veículo VW/Gol trafegando em atitude suspeita. Primeiramente, eles notaram que o porta-malas do automóvel apresentava visível sobrecarga. Diante disso, a equipe decidiu realizar a abordagem imediatamente.
Assim que os policiais deram ordem de parada, o condutor obedeceu prontamente. No interior do veículo, estavam dois homens, um de 20 anos e outro de 52 anos. Durante a aproximação, os agentes perceberam que o carro estava extremamente carregado. A suspensão traseira, inclusive, parecia comprometida pelo peso excessivo. Em virtude disso, os policiais solicitaram que os ocupantes descessem do automóvel. Na sequência, iniciaram uma busca veicular minuciosa.
Ao abrirem o porta-malas, os policiais se depararam com diversos produtos empilhados. Eles encontraram, primeiramente, duas motocicletas elétricas da marca Foston, modelo X15. Ambas estavam embaladas e aparentavam ser novas. Logo atrás das motos, os agentes localizaram uma impressora, ainda na caixa. Além disso, havia diversos frascos de perfume de marcas importadas. Por fim, encontraram também um aparelho celular, também de procedência estrangeira.
Diante da quantidade de mercadorias, os policiais questionaram os ocupantes sobre a documentação fiscal. Os dois homens, no entanto, não apresentaram nenhuma nota fiscal ou comprovante de importação. Eles alegaram ter comprado os produtos no Paraguai, mas sem qualquer regularização. Os policiais, então, consultaram a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.059/2010. De acordo com a norma, viajantes podem trazer mercadorias do exterior dentro de uma cota de isenção. Contudo, o volume encontrado no veículo excedia em muito o limite permitido. Dessa forma, a situação configurou, em tese, o crime de descaminho.
Vale explicar que o descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, ocorre quando alguém ilide o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias estrangeiras no país. Diferentemente do contrabando, que envolve produtos proibidos, o descaminho trata de mercadorias lícitas, porém sem o recolhimento dos tributos. No caso específico, as motos elétricas, a impressora, os perfumes e o celular são produtos permitidos no Brasil. No entanto, os envolvidos não comprovaram o pagamento dos impostos de importação. Portanto, a conduta se enquadra como descaminho.
Após constatarem a irregularidade, os policiais deram voz de apreensão aos produtos. Os dois ocupantes do veículo receberam orientações sobre os procedimentos legais. Na sequência, a equipe conduziu ambos e toda a mercadoria até a sede da 2ª Companhia, localizada em Goioerê. Lá, os agentes elaboraram o boletim de ocorrência detalhado. Posteriormente, eles entregarão os produtos apreendidos à Receita Federal do Brasil. Somente o órgão federal poderá dar destinação final às mercadorias.
Os dois homens, de 20 e 52 anos, permaneceram na sede da companhia apenas para os procedimentos administrativos. Como não houve flagrante delito que exigisse prisão, eles receberam orientações sobre o crime de descaminho. Os policiais explicaram que responderão a um termo circunstanciado ou a um inquérito policial. A gravidade da infração, no entanto, dependerá da avaliação da Receita Federal e do Ministério Público. Em seguida, a dupla foi liberada para responder ao processo em liberdade.
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