Equipes da Polícia Militar Ambiental realizaram fiscalização em um imóvel rural no município de Ivaté. O local fica nas imediações do Distrito de Herculândia. A ação ocorreu em continuidade a uma denúncia oriunda do Disque Denúncia 181. A informação inicial falava sobre um poço tubular sem licenciamento ambiental. Dessa forma, os agentes partiram para averiguar a situação.
Durante as diligências, porém, os policiais encontraram algo muito mais grave. Eles constataram o parcelamento irregular do solo. O proprietário dividiu a terra em lotes inferiores a 20.000m². Essa prática contraria a legislação vigente. Além disso, o município dispõe de lei própria sobre o tema. Contudo, o responsável também não atendeu às condicionantes municipais. Portanto, a irregularidade ocorreu em duas esferas: estadual e municipal.
Os policiais realizaram inúmeras diligências no local. Eles utilizaram um Drone Institucional para sobrevoar a área. O equipamento forneceu imagens precisas do parcelamento do solo. Em seguida, os agentes coletaram e analisaram documentos sobre a propriedade. Assim, reuniram provas robustas da infração ambiental.
Verificou-se que duas matrículas inaugurais sofreram subdivisão irregular. O responsável transformou as áreas originais em 39 lotes. Esses lotes apresentam tamanhos variados entre si. O proprietário realizou todo o parcelamento sem licenciamento ambiental. Ele também não elaborou o Projeto Urbanístico exigido por lei. Consequentemente, a comercialização ocorreu de forma completamente irregular.
Os contratos particulares de compra e venda já estão juntados ao processo. Muitas pessoas adquiriram lotes sem saber da ilegalidade. Por isso, a situação pode gerar complicações jurídicas para os compradores. Desse modo, a polícia alerta sobre a importância de verificar a documentação antes de comprar terrenos.
Na esfera administrativa, os agentes lavraram o Auto de Infração Ambiental. O valor da multa chegou a R$ 1.875.000,00. Os policiais calcularam o montante conforme a dosimetria da Instrução Normativa 07/2026 do IAT. Portanto, trata-se de uma penalidade severa e proporcional à gravidade da infração.
A polícia também determinou o embargo imediato da área. O responsável não pode mais comercializar os lotes irregulares. Na esfera criminal, o Ministério Público receberá a comunicação oficial. Os promotores analisarão a aplicação da Lei de Crimes Ambientais. Eles também considerarão a Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano. Por fim, o responsável poderá responder criminalmente pelas irregularidades cometidas. A Justiça decidirá sobre as penalidades cabíveis ao infrator.
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