Os produtores rurais têm mais algumas semanas para entregar a declaração do Imposto de Renda. O prazo final termina no dia 29 de maio. O documento refere-se ao ano-calendário de 2025. Agricultores e pecuaristas precisam usar o Programa Gerador da Declaração (PGD). A Receita Federal disponibiliza essa ferramenta gratuitamente. Na declaração, o produtor deve informar detalhadamente suas receitas. Além disso, precisa listar despesas, bens e investimentos da atividade rural. Dessa forma, o fisco terá uma visão completa da situação financeira.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, fez um alerta importante. “A recomendação é que o produtor rural se antecipe”, afirmou ele. O produtor deve reunir toda a documentação necessária com antecedência. Também pode buscar orientação nos sindicatos rurais da região. Essas entidades oferecem suporte gratuito aos associados. O cumprimento do prazo evita dissabores com a Receita Federal. Portanto, a organização prévia é fundamental para o sucesso.
O produtor que não entregar a declaração dentro do prazo sofrerá penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74. Esse valor pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do produtor ficará irregular. Essa situação gera restrições graves para o agricultor. Ele terá dificuldade para acessar crédito rural. Os financiamentos bancários ficarão bloqueados. Os serviços bancários em geral também sofrerão restrições. Consequentemente, a atividade rural pode ser prejudicada severamente.
O Sistema FAEP atua na capacitação dos colaboradores. Os sindicatos rurais auxiliam os produtores na declaração correta. A entidade promove treinamentos regulares para seus profissionais. Só em 2026, o Sistema FAEP realizou quatro treinamentos. Dois deles foram no nível Básico, presencial e online. Os outros dois foram no nível Avançado, também nas duas modalidades. Ao todo, 98 participantes concluíram os cursos. “Todos esses participantes retornam para suas bases sindicais com conhecimento suficiente”, assegurou Meneguette.
Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões precisam de atenção redobrada. Eles são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Esse documento detalha toda a movimentação financeira da atividade. O produtor deve separar alguns documentos essenciais. Notas fiscais, contratos e livro-caixa estão entre eles. A LCEPR também faz parte da documentação necessária.
Em seguida, o produtor deve baixar o PGD no site da Receita Federal. Ele precisa preencher com atenção todas as informações solicitadas. Na ficha de “Atividade Rural”, o produtor insere os imóveis utilizados. Também informa o tipo de utilização de cada propriedade. A participação que tem no imóvel completa a ficha. O produtor não pode esquecer de verificar pendências de dados pessoais. Então, ele envia a declaração preenchida pelo computador. Caso envie informações incorretas, é possível fazer uma retificação. A “declaração retificadora” corrige os erros enviados anteriormente.
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