A PRF esclareceu que a Resolução nº 1.031/2026 não muda os procedimentos de fiscalização adotados atualmente nas rodovias federais.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a norma no Diário Oficial da União na terça-feira (18). A publicação, entretanto, gerou dúvidas sobre possíveis mudanças nas abordagens.
Por isso, a Polícia Rodoviária Federal explicou como utiliza os equipamentos durante as operações de trânsito. Segundo o órgão, a rotina atual continua sem alterações.
A PRF utiliza o etilômetro passivo apenas como uma ferramenta de triagem durante as abordagens.
O equipamento ajuda o agente a identificar possíveis sinais de consumo de álcool. Dessa forma, a equipe pode decidir pela realização de uma avaliação complementar.
Contudo, o teste passivo não substitui o etilômetro tradicional. O procedimento ativo utiliza um bocal e permite realizar a medição diretamente no ar expirado pelo motorista.
Assim, a PRF mantém o teste ativo como uma das formas de confirmação do consumo de álcool.
A recusa ao procedimento também pode gerar as consequências previstas na legislação de trânsito. Portanto, a nova resolução não criou uma nova forma de fiscalização nas rodovias federais.
De acordo com o esclarecimento divulgado pela Coordenação-Geral de Comunicação Institucional, a nova regulamentação não altera os procedimentos operacionais utilizados atualmente.
Isso significa que os agentes continuam seguindo os protocolos já adotados nas abordagens. Além disso, o motorista continua sujeito às regras previstas na legislação de trânsito.
A diferenciação entre os equipamentos também merece atenção. O etilômetro passivo atua na etapa inicial da abordagem.
Já o aparelho ativo realiza o teste tradicional, com o uso de bocal. Por isso, os dois equipamentos desempenham funções diferentes durante a fiscalização.
A PRF reforça que a simples utilização do equipamento passivo não representa uma mudança automática nos procedimentos de autuação.
A resolução também trata dos dispositivos conhecidos como drogômetros. Esses equipamentos podem auxiliar na identificação de substâncias psicoativas.
Entretanto, a PRF informou que ainda não utiliza drogômetros em sua rotina de fiscalização.
O órgão participou de testes experimentais com essa tecnologia em períodos anteriores. Porém, esses testes não significam que os equipamentos já façam parte das operações regulares.
Segundo a PRF, a nova regulamentação cria uma base normativa para futuras iniciativas relacionadas aos drogômetros.
A partir desse novo cenário, a instituição poderá planejar uma eventual aquisição dos dispositivos. Depois, poderá avaliar uma incorporação gradual da tecnologia ao policiamento de trânsito.
A possibilidade de utilizar drogômetros representa uma perspectiva para a modernização das ações de fiscalização.
No entanto, a PRF ainda precisa cumprir etapas antes de incorporar a tecnologia à rotina operacional. Portanto, os equipamentos não fazem parte das abordagens atuais.
A regulamentação cria condições para um planejamento futuro. Ainda assim, não significa que os agentes já utilizem drogômetros nas rodovias federais.
Dessa maneira, a publicação da Resolução nº 1.031/2026 não representa uma mudança imediata para os motoristas.
Para quem trafega pelas rodovias federais, a orientação permanece simples. A PRF mantém os procedimentos que já utilizava antes da publicação da nova resolução.
O etilômetro passivo continua com função de triagem. Já o teste ativo mantém sua importância na confirmação do consumo de álcool.
Além disso, a recusa ao teste segue sujeita às consequências previstas pelas normas de trânsito.
Quanto aos drogômetros, a tecnologia ainda não integra a rotina da PRF. A nova regulamentação apenas permite que o órgão avance no planejamento de uma futura adoção.
Assim, neste momento, a principal mudança está no campo normativo. Na prática, segundo a PRF, os procedimentos de fiscalização nas rodovias federais continuam os mesmos.
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