O Município de Rancho Alegre D’Oeste publicou a Lei Municipal nº 998/09/2025, que estabelece diretrizes rigorosas para a realização de podas em árvores na zona urbana. A medida atende a uma recomendação administrativa do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do Ministério Público do Paraná. Primeiramente, o órgão orientou os 32 municípios da região de Campo Mourão a evitarem a poda drástica de árvores. Além disso, a recomendação visa proteger os benefícios ambientais que a vegetação urbana proporciona à população. Diante disso, a prefeitura de Rancho Alegre elaborou a lei e já iniciou a fase de conscientização.
A prática da poda drástica, conforme o artigo 3º da nova legislação, fica expressamente proibida em todo o município. Essa modalidade consiste na remoção excessiva da copa ou de grande parte dos galhos principais, comprometendo a estrutura, o desenvolvimento e a saúde da árvore. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados por laudo técnico emitido por profissional habilitado ou por órgão competente, a exceção é permitida. Já o artigo 2º define outros tipos de poda autorizados: a poda de manutenção ou normal, a poda de limpeza e a poda de condução. Para cada uma dessas práticas, a lei estabelece critérios específicos que preservam a saúde vegetal.
As podas, segundo a lei, deverão ser realizadas preferencialmente por profissionais capacitados. Os critérios técnicos devem garantir tanto a integridade da arborização urbana quanto a segurança da população. Na poda de manutenção, por exemplo, o trabalho se limita à retirada seletiva de galhos secos, doentes ou quebrados. Já a poda de limpeza remove apenas partes comprometidas para controle de pragas. Para árvores jovens, a poda de condução orienta o crescimento adequado da estrutura. Todas essas práticas, ao contrário da poda drástica, preservam a saúde das árvores e sua função ambiental.
A Prefeitura de Rancho Alegre D’Oeste já iniciou a mobilização para divulgar a nova lei. Os moradores estão sendo notificados sobre as regras e a proibição da poda drástica. Paralelamente, a administração municipal prepara panfletos com as recomendações para distribuir à população. Com essa iniciativa, busca-se conscientizar os cidadãos sobre a importância da preservação ambiental. Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções cabíveis conforme regulamentação vigente.
O prefeito Cassio Zanuto destacou a importância da medida para o município. “Vamos zelar da cidade, cuidar de nossas árvores e fazer uma cidade mais agradável”, afirmou o gestor. A nova legislação, portanto, reforça o compromisso da administração com a sustentabilidade e a qualidade de vida. A população, por sua vez, deve colaborar para manter a arborização urbana saudável e segura. Dessa forma, Rancho Alegre D’Oeste avança na proteção do meio ambiente e na valorização de seus espaços públicos. A medida, por fim, consolida a cidade como referência em gestão ambiental na região.
Mais de 5 milhões de brasileiros estão impedidos de apostar em bets, segundo o Ministério…
Golpe do falso advogado causa prejuízo de R$ 1.490 a morador da região. Saiba como…
Polícia Rodoviária Estadual apreende 16,8 kg de cocaína escondidos no tanque de um veículo durante…
Ladrão armado assaltou uma loja em Goioerê nesta quinta-feira (13). A PM busca identificar o…
PCPR cumpre mandado de prisão definitiva contra homem de 69 anos condenado por crime contra…
Ellen Jorge Oehning, servidora pública de Corbélia, morreu em uma colisão frontal na PR-573, em…