Nesta quinta-feira, 1º de outubro, celebra-se o Dia da Pessoa Idosa, data instituída pela ONU em 1990 e referenciada no Brasil pelo Estatuto da Pessoa Idosa de 2003. A ocasião reforça a importância de combater a violência patrimonial e financeira, um crime silencioso que atinge muitos idosos dentro de suas próprias casas. Dessa forma, a data serve para conscientizar a sociedade sobre os direitos dos mais velhos e a necessidade de protegê-los de abusos.
A violência patrimonial e financeira consiste no uso indevido ou ilícito dos recursos financeiros e patrimoniais do idoso. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê penas para quem se apropria de bens, proventos ou pensão. O artigo 102 considera crime apropriar-se ou desviar bens da pessoa idosa, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já o artigo 104 pune a retenção de cartão magnético ou documento para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, com detenção de seis meses a dois anos. O artigo 106 também prevê reclusão de dois a quatro anos para quem induz o idoso a outorgar procuração para administração de bens.
Na maioria das vezes, a violência patrimonial é praticada por alguém da confiança da pessoa idosa, o que dificulta a identificação. Além dos casos familiares, existem golpes eletrônicos aplicados por criminosos que se passam por gerentes de banco, falsos sequestros ou falsos familiares em redes sociais. Consequentemente, o idoso muitas vezes não percebe que está sendo vítima de violência financeira. A advogada e pesquisadora Letícia Martins Bitar de Moraes explica que laços afetivos impedem a denúncia, mesmo quando a vítima sabe que a atitude é errada.
Algumas mudanças de comportamento podem indicar violência patrimonial. Entre os sinais estão o desaparecimento inexplicado de bens valiosos, a aquisição de bens incompatíveis, doações repentinas, inclusão inesperada de nomes em contas e alterações súbitas em testamentos. O medo de represálias, sentimentos de culpa, dependência emocional e isolamento social também impedem o idoso de denunciar. A “normalização” da violência e o déficit cognitivo contribuem para o silêncio. Portanto, é dever de qualquer pessoa denunciar esse tipo de abuso às autoridades.
No Brasil, o Disque 100 funciona 24 horas e garante o anonimato do denunciante. A denúncia pode ser feita por familiares, vizinhos, profissionais de saúde ou qualquer cidadão que presencie a situação. Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos fundamentais como saúde, respeito, convivência familiar e proteção contra a violência. Em outros países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, também existem canais específicos de atendimento. A orientação é procurar a polícia local ou o Ministério Público em casos de suspeita.
O crescimento da população com mais de 60 anos é um fenômeno mundial. A ONU declarou o período de 2021 a 2030 como a Década do Envelhecimento Saudável, com o objetivo de promover a qualidade de vida e garantir o bem-estar dos idosos. Entretanto, à medida que a população idosa cresce, também aumentam as diversas formas de violência. Por isso, a sociedade deve ficar atenta aos sinais e denunciar. A proteção dos idosos é uma responsabilidade coletiva que envolve família, comunidade e poder público.
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