A Justiça anulou nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, trechos do decreto que permitiram ao Município de Goioerê assumir a administração da Santa Casa Maria Antonieta de Goioerê e reconheceu o direito da diretoria eleita de reassumir suas funções.
A juíza Cíntia Graeff proferiu a sentença e concedeu parcialmente o mandado de segurança apresentado pela provedora eleita Ivanete Ferreira de Almeida. Dessa forma, a magistrada anulou artigos do decreto municipal que autorizaram o poder público a assumir a gestão administrativa da entidade. Além disso, a decisão reconheceu que a antiga direção possui o direito de voltar aos cargos estatutários dentro da instituição hospitalar. Contudo, o tribunal não derrubou integralmente a atuação municipal no hospital, pois entendeu haver perigo iminente de interrupção nos atendimentos.
A Prefeitura justificou a intervenção com base no risco concreto de paralisação dos serviços médicos essenciais para a população local. Segundo os autos, a empresa responsável pela UTI adulta avisou que deixaria os plantões a partir de setembro de 2025. Equipes de nefrologia e cirurgia também interromperam atividades, enquanto a ortopedia suspendeu atendimentos e cirurgiões paralisaram cirurgias eletivas no período. A sentença citou ainda greve de enfermagem por atraso salarial e empréstimo de um milhão de reais junto à Caixa Econômica Federal. Notificações da Secretaria Municipal de Saúde apontaram problemas com classificação de risco, segurança dos pacientes e suspensão temporária da tomografia.
Diante desse cenário, a magistrada considerou válida a requisição administrativa para garantir o uso temporário de bens e serviços hospitalares. No entanto, ela entendeu que o decreto ultrapassou os limites constitucionais ao substituir a administração da associação privada sem autorização legal. Entre as medidas anuladas estão o afastamento da diretoria, a movimentação de contas bancárias e a contratação ou demissão de empregados. A Justiça também invalidou regras sobre renegociação de dívidas, alterações estatutárias e contratação de consultoria para outro modelo administrativo na entidade. Para fundamentar a decisão, a magistrada usou como precedente um julgamento semelhante ocorrido em Cianorte e analisado pelo Tribunal de Justiça.
A decisão não encerrou a requisição administrativa, pois o Município ainda poderá requisitar bens e serviços indispensáveis à assistência hospitalar. A diferença é que essa atuação deverá ocorrer em nome próprio, sem usar o CNPJ ou as contas bancárias da Santa Casa. Ao mesmo tempo, Ivanete Ferreira de Almeida e os demais integrantes da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal poderão reassumir funções. A Prefeitura recebeu prazo de trinta dias para adequar a execução da requisição às determinações judiciais estabelecidas na sentença final.
Eventuais consequências financeiras dos atos praticados durante o período serão discutidas em procedimento próprio, conforme esclareceu a decisão judicial em outra ação. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário e seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Paraná independentemente de recursos. Assim, a corte estadual revisará o processo e poderá confirmar, modificar ou até mesmo anular os efeitos da decisão final.
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