A tarde desta segunda-feira (31) reservou uma grande apreensão para a equipe da ROTAM na PR-323, em Perobal. Por volta das 14h, os policiais realizavam fiscalização de rotina no combate ao tráfico de drogas e armas. Nesse contexto, abordaram um GM/Corsa ST de cor branca, conduzido por um homem residente em Umuarama. A princípio, tudo parecia normal. Contudo, ao questionar o motorista sobre a origem e o destino da viagem, os agentes notaram algo estranho. Suas respostas, por exemplo, eram contraditórias. Além disso, ele demonstrava nervosismo excessivo, o que acendeu o sinal de alerta.
Diante da suspeita, os policiais iniciaram uma busca veicular minuciosa. Eles verificaram os equipamentos obrigatórios e as demais condições do automóvel. Foi então que encontraram uma caixa de som atrás dos bancos. Ao retirá-la, porém, os agentes descobriram um compartimento oculto. Esse espaço, estrategicamente escondido, dava acesso à parte interna da caçamba do veículo. A descoberta, portanto, justificou a abertura do local. Dentro dele, os policiais localizaram uma grande quantidade de produtos proibidos.
Os agentes contabilizaram todo o material na frente do motorista. O levantamento revelou números expressivos: 367 cigarros eletrônicos de marcas variadas. Além disso, encontraram 103 essências para vape, também de diferentes marcas. Somando tudo, chegaram a 470 unidades de produtos irregulares. Nenhum deles, no entanto, possuía documentação fiscal ou comprovação de importação regular. O condutor, por sua vez, não conseguiu explicar a origem da mercadoria. Diante disso, a equipe deu prosseguimento aos procedimentos legais.
Os policiais apreenderam o veículo e toda a carga ilícita. Em seguida, encaminharam ambos à Receita Federal para as providências cabíveis. O órgão federal, agora, vai analisar os produtos e decidir o destino final. A mercadoria, muito provavelmente, será destruída ou doada a instituições autorizadas. Já o automóvel pode ser leiloado, dependendo da decisão judicial. O condutor, contudo, não foi preso em flagrante. Ele recebeu orientações e foi liberado no local, após a qualificação no boletim de ocorrência.
Além do contrabando, o motorista também responde por infrações graves no trânsito. Os policiais o autuaram com base no Art. 162 II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata da direção com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. O condutor, portanto, estava irregular para dirigir. Ele também foi enquadrado no Art. 164 combinado com o 162 II, que agrava a situação. Essas infrações geram multas pesadas e pontos na carteira. Contudo, como o documento já estava cassado, a situação se torna ainda mais grave.
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