A importunação sexual levou à condenação do secretário municipal de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do Paraná, a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença também reconheceu a prática do crime de corrupção passiva. O Ministério Público do Paraná apresentou a denúncia após receber informações sobre os fatos investigados.
Embora a Justiça tenha proferido a condenação, a decisão ainda não é definitiva. Por isso, tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da sentença.
Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram em 2025, quando o denunciado exercia a presidência da Câmara Municipal de Ampére.
Durante as investigações, a Promotoria de Justiça reuniu elementos que resultaram no oferecimento da denúncia em 15 de junho de 2025. Na ocasião, o órgão acusou o então presidente da Câmara por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva.
De acordo com a acusação, o agente público teria utilizado o cargo para solicitar favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga oferecida pela administração pública.
Além disso, o Ministério Público sustentou que a conduta configurou abuso da função pública e violação dos deveres inerentes ao cargo ocupado pelo denunciado.
Ao analisar o processo, a Justiça reconheceu a prática do crime de corrupção passiva. Além disso, a sentença condenatória também considerou caracterizado um crime de importunação sexual em continuidade delitiva.
Com esse entendimento, o magistrado fixou a pena em cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
No entanto, a condenação ainda poderá ser revista pelas instâncias superiores, caso haja apresentação de recursos pelas partes.
O Ministério Público informou que recorrerá da decisão. Segundo o órgão, o objetivo é buscar o aumento da pena aplicada ao condenado.
Além disso, a instituição pretende solicitar à Justiça a decretação da perda do cargo público atualmente ocupado pelo réu.
Para o Ministério Público, a medida é compatível com a gravidade dos fatos reconhecidos na sentença.
Além da ação penal, o secretário responde a uma ação civil pública relacionada à nomeação para o cargo de secretário municipal de Planejamento.
Nesse processo, o Ministério Público questiona a legalidade da permanência do condenado na função pública.
O caso tramita sob o número 0000029-82.2025.8.16.0186. Enquanto isso, a defesa ainda poderá apresentar recurso contra a sentença condenatória, conforme prevê a legislação.
Fonte: MPPR _ Assessoria
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