Uma servidora de Goioerê foi demitida por apresentar atestados médicos para fazer mestrado. O caso envolve uma professora da rede municipal de ensino. A Prefeitura publicou a decisão administrativa nesta terça-feira (9). A servidora atuava em uma escola do município. Dessa forma, a administração abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra ela. A apuração começou após uma comunicação interna da Secretaria de Educação. A direção da escola denunciou a suspeita de irregularidades graves.
A servidora apresentava atestados médicos para justificar afastamentos. Ela alegava incapacidade laborativa e necessidade de repouso. Contudo, a comissão descobriu uma contradição gritante. A professora frequentava presencialmente um curso de mestrado. O programa acontecia em outro município da região. As aulas presenciais coincidiam exatamente com os dias de atestado. A comissão identificou oito datas com essa incompatibilidade. Foram elas em 2023 e 2024 ao longo do período letivo. Portanto, o padrão de conduta irregular ficou evidente.
A defesa alegou que os atestados eram autênticos. Contudo, a irregularidade não era apenas a falsificação dos papéis. O problema consistia no desvirtuamento total da finalidade da licença médica. A servidora alegava incapacidade para o trabalho diariamente. Ao mesmo tempo, ela se deslocava para outro município. Ela participava de aulas presenciais de pós-graduação regularmente. Essas atividades exigem esforço físico e intelectual significativo. Além disso, demandam permanência prolongada e frequência regular. Dessa forma, a incompatibilidade entre as alegações e os fatos ficou clara.
A comissão processante concluiu pela infração disciplinar grave. O enquadramento foi no artigo da lei municipal pertinente. A servidora ainda tentou argumentar falta de má-fé. Ela alegou bom desempenho no estágio probatório anterior. Contudo, a reiteração das ocorrências pesou contra sua defesa. A multiplicidade de episódios documentados evidenciou um padrão criminoso. O prefeito assinou a demissão da servidora nesta semana. Ela poderá pedir reconsideração no prazo de 15 dias. Por fim, a decisão será publicada no órgão oficial do Município. Assim, a administração pública dá um exemplo de rigor.
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