A Polícia Militar registrou uma ocorrência de dano ao patrimônio na manhã desta terça-feira (16) em Cafezal do Sul. O caso aconteceu na Rua França, na área central do município. A vítima, por sua vez, é um agricultor da região. Ele possui um lote rural destinado ao cultivo de subsistência. Além disso, ele comercializa milho, vassoura e mamão. Porém, um problema recorrente afeta sua produção.
Invasões constantes
A propriedade, segundo o relato, sofre invasões com frequência. Os invasores, por sinal, são bovinos de um morador vizinho (foto ilustrativa). Os animais, então, estragam as cercas perimetrais de divisa. Depois disso, eles destroem as plantações. Eles se alimentam do milho cultivado. Além disso, pisoteiam os canteiros da lavoura. Dessa forma, o prejuízo se acumula a cada invasão.
Tentativas de diálogo
A vítima já identificou o proprietário dos animais. Ela, por sua vez, tentou dialogar diretamente com o homem. O objetivo, então, era orientá-lo sobre a necessidade de reforçar a guarda. A contenção do gado, afinal, precisava ser melhorada. Contudo, nenhuma providência efetiva foi adotada. O vizinho, portanto, ignorou os pedidos do agricultor.
Último episódio de degradação
O último episódio ocorreu no período noturno. Os fatos aconteceram entre sábado (13) e domingo (14). Os bovinos, mais uma vez, romperam a estrutura da cerca. Eles invadiram as terras cultivadas novamente. O resultado, porém, foi desastroso. Houve perda de insumos agrícolas. Além disso, parte considerável da área plantada de milho foi destruída. Sendo assim, o prejuízo financeiro foi significativo.
Providências legais
A equipe policial militar efetuou o atendimento no local. Os agentes, então, colheram os relatos da vítima. Eles formalizaram o Boletim de Ocorrência Unificado. O documento, por sua vez, foi encaminhado às autoridades competentes. A 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Iporã recebeu o caso. Essa delegacia, afinal, possui competência sobre a área. Ela dará andamento às investigações. Os termos circunstanciados, por fim, decorrerão do manifesto de representação da vítima.
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