A desembargadora Lídia Maejima, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu uma decisão de primeira instância nesta sexta-feira (8). A medida, de acordo com o despacho, impedia o Governo do Estado de comprar robôs de combate a incêndios. O processo, inicialmente travado, agora poderá prosseguir normalmente. O Estado pretende adquirir até 26 equipamentos de alta tecnologia. A Defesa Civil, portanto, dará continuidade ao procedimento licitatório. Esses robôs, vale explicar, são utilizados em cenários extremos. Eles atuam em incêndios industriais de grande carga térmica. Também são eficazes em ocorrências em ambientes confinados. Túneis, subsolos e galerias estão nessa categoria. Os equipamentos ainda combatem incêndios urbanos com risco de colapso estrutural. Incêndios florestais e eventos em infraestrutura crítica também entram na lista. Portos, aeroportos, plantas químicas e refinarias são exemplos desses locais. A contratação nessa escala, de acordo com o governo, é inédita no Brasil.
Cada robô, segundo os técnicos, funciona acoplado a uma mangueira. O equipamento tem capacidade para gerar um fluxo imenso de água. Isso ajuda a preservar o trabalho dos bombeiros militares. Em cenários muito extremos, os profissionais ficam protegidos. A desembargadora, em seu despacho, justificou a decisão. “A manutenção da decisão liminar apresenta aparente risco”, afirmou ela. Esse risco atinge a ordem pública em sua acepção administrativa. Há interferência no critério de conveniência do ato administrativo. A economia pública, segundo a magistrada, também sofre riscos. A possibilidade de danos ao erário é concreta. A saúde e a segurança pública igualmente estão ameaçadas. A natureza e utilidade dos itens adquiridos justificam a liberação.
A contratação, de acordo com o governo, faz parte do Plano de Auxílio Mútuo (PAM). A Defesa Civil desenvolveu o plano para enfrentar o aumento de ocorrências. Uma empresa alemã venceu a concorrência no processo licitatório. Ela tem o melhor produtor do mercado, segundo os técnicos. O produto tem uma concepção integrada e exclusiva. As funções incluem ventilação tática e supressão térmica por névoa de água. O equipamento também atua remotamente em ambientes críticos. Todas as funções operam de forma simultânea e coordenada.
A suspensão liminar original, de acordo com os autos, surgiu de reclamações. Uma empresa que não ganhou a concorrência entrou com a ação. O novo despacho, no entanto, rebate as alegações da concorrente. “Nota-se que o laudo técnico produzido unilateralmente foi confeccionado pelo outro sócio administrador da empresa do autor popular”, afirma a decisão. Essa empresa, segundo a desembargadora, era concorrente na área de robôs. O autor popular, de acordo com o despacho, busca atender interesse próprio. Ele não se preocupa com o prejuízo à coletividade. O novo relatório do Monitor de Secas da ANA aponta para estiagem em todo o Paraná. Isso, de acordo com os especialistas, aumenta o risco de incêndios. A temporada de seca do inverno, portanto, exige preparo máximo das equipes. A compra dos robôs, por fim, é estratégica para o Estado.
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