O TJPR garantiu o direito à educação inclusiva de um adolescente com TDAH e deficiência intelectual leve, estudante de uma escola pública de Apucarana.
A decisão da 6ª Câmara Cível determinou que o poder público ofereça os apoios necessários. Além disso, o estudante deverá permanecer na rede regular de ensino.
A escola havia solicitado a transferência do adolescente para a educação especial. Contudo, os desembargadores entenderam que a inclusão exige suporte adequado às necessidades individuais.
Conforme a decisão, o adolescente enfrenta dificuldades severas de alfabetização, concentração e convivência escolar.
Por isso, o Tribunal determinou a disponibilização de um professor tutor especializado e com experiência em alfabetização.
Além disso, o estudante deverá receber acompanhamento multidisciplinar na área da saúde. A decisão também prevê sessões de psicoterapia e acompanhamento médico mensal.
Dessa forma, o Tribunal considerou que a permanência na rede regular depende da oferta efetiva dos recursos necessários à aprendizagem.
A decisão também autorizou a retenção do adolescente na série atual até que ele adquira os conhecimentos básicos necessários.
Segundo a relatora, desembargadora Ângela Maria Machado Costa, profissionais especializados devem avaliar os efeitos da repetência.
Nesse sentido, a análise deve considerar se a repetição do ano trará mais benefícios ou prejuízos ao estudante no longo prazo.
No caso, uma perícia apontou que as habilidades do adolescente correspondiam a uma etapa escolar bastante anterior àquela em que estava matriculado.
Assim, os especialistas recomendaram a remodelagem do percurso escolar, acompanhada pelo professor tutor.
O acórdão aplicou dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, que garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
A legislação determina que o ensino considere as características, os interesses e as necessidades de aprendizagem de cada estudante.
Além disso, a norma estabelece proteção contra negligência e outras formas de violação dos direitos da pessoa com deficiência.
O Tribunal também relacionou a decisão às normas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases.
Essas normas estabelecem o atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino.
No Paraná, o Estatuto da Pessoa com Deficiência também estabelece critérios para a matrícula na modalidade especial.
Segundo a legislação estadual, a escola especial pode atender o estudante quando a rede comum não conseguir satisfazer suas necessidades.
Além disso, a lei garante ao estudante e à família o direito de escolher entre as modalidades, considerando avaliação multiprofissional.
Portanto, o julgamento reforça que a educação inclusiva não se limita à garantia de matrícula.
O poder público também deve fornecer profissionais, atendimentos e recursos capazes de remover barreiras que prejudiquem a aprendizagem.
A decisão foi tomada na Apelação e Remessa Necessária nº 0015474-52.2023.8.16.0044.
Fonte: TJPR/Assessoria
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