TJPR garante medicamento a pessoa com deficiência visual
TJPR determinou que o Estado do Paraná forneça medicamento a pessoa com deficiência visual, mesmo sem previsão do tratamento no SUS.

Uma pessoa com deficiência visual conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Rituximabe. O remédio não integra a lista do SUS para essa doença. Ainda assim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Estado forneça o tratamento.
O paciente tem síndrome nefrótica causada por glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF). Além disso, ele apresenta deficiência visual. Por isso, os desembargadores aplicaram a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Vulnerabilidade influenciou a decisão
Segundo o acórdão, a deficiência visual amplia a vulnerabilidade do paciente. Além disso, o avanço da doença renal pode aumentar sua dependência de terceiros.
Com isso, a enfermidade também pode comprometer a autonomia, a qualidade de vida e a continuidade do tratamento. Dessa forma, o colegiado reconheceu a necessidade de proteção diferenciada.
Tribunal aplicou entendimento do STF
O TJPR também analisou os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. Mesmo sem incorporação do Rituximabe ao SUS para essa enfermidade, o Tribunal considerou as características específicas do caso.
Além disso, os magistrados destacaram o artigo 18 da Lei Brasileira de Inclusão. O dispositivo garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de atendimento.
Direito à saúde vai além do tratamento
Segundo os desembargadores, o direito à saúde não se limita ao combate à doença. Ele também inclui medidas que preservem a autonomia e evitem o agravamento de deficiências existentes.
Enquanto isso, a ausência de uma política pública específica não pode impedir o acesso ao tratamento. Por isso, o Tribunal determinou o fornecimento do medicamento.
A decisão busca evitar a progressão da doença renal, reduzir o comprometimento funcional e garantir o direito fundamental à saúde do paciente.
O caso tramita no Agravo de Instrumento nº 0093453-23.2026.8.16.0000.
Fonte: TJPR – Assessoria de comunicação
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