A Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu liminar favorável ao Município de Goioerê e manteve a intervenção na Santa Casa de Goioerê. A decisão suspende provisoriamente os efeitos imediatos de uma sentença que determinava mudanças na gestão do hospital. Dessa forma, o atual modelo de gestão por requisição administrativa segue válido até o julgamento definitivo do pedido de Suspensão de Segurança. A presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima (foto) , proferiu a medida nos autos nº 0144151-33.2026.8.16.0000.
Entre os fundamentos da decisão, o Tribunal destacou o risco de descontinuidade dos serviços públicos essenciais de saúde. Por conseguinte, a liminar busca evitar prejuízos aos pacientes atendidos pelo hospital. A análise considerou a importância regional da Santa Casa de Goioerê. Afinal, a unidade é a única hospitalar de Goioerê credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital atende uma população estimada em 70 mil habitantes de oito municípios da região da Comcam.
Os dados apresentados no processo mostram a dimensão do atendimento. Mensalmente, a Santa Casa de Goioerê realiza cerca de 3.500 atendimentos ambulatoriais e hospitalares. Além disso, a unidade registra 270 internações, 120 cirurgias e 25 partos por mês. O hospital também conta com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Pronto Atendimento. Dessa forma, a manutenção dos serviços protege a saúde de milhares de pessoas na região.
Outro ponto considerado na decisão foi a inviabilidade técnica de realizar a desvinculação da gestão do CNPJ da entidade hospitalar em apenas 30 dias. A Secretaria Municipal de Saúde manifestou que o Município não dispõe, em seu próprio CNPJ, de todas as habilitações e cadastros sanitários necessários. Consequentemente, a aquisição imediata de medicamentos hospitalares, inclusive os sujeitos a controle especial, ficaria comprometida. A pasta também apontou o risco de desorganização das escalas de plantão médico. Essa situação poderia comprometer o funcionamento dos serviços e a assistência aos pacientes.
Ao fundamentar a liminar, a Presidência do TJPR ponderou que questões administrativas e patrimoniais podem ser discutidas no decorrer do processo judicial. Por outro lado, uma possível interrupção de tratamentos, atendimentos de urgência e outros serviços essenciais provocaria danos irreversíveis à vida e à saúde da população. Portanto, a decisão preserva o funcionamento da unidade hospitalar enquanto a controvérsia judicial continua em tramitação.
A medida tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da questão. O Tribunal abriu vista à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) para manifestação no prazo legal. Após essa etapa, o incidente seguirá para deliberação colegiada. Enquanto isso, a discussão principal permanece sujeita à tramitação processual cabível. O interessado pode consultar a decisão liminar nos autos da Suspensão de Segurança nº 0144151-33.2026.8.16.0000, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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